LEI
Nº 401, DE 20 DE JULHO DE 1993
“ALTERA E SUPRIME
ARTIGO DAS LEIS NºS 369/91 E 372/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido o Inciso I do art. 2º da Lei nº 369/91.
Art. 2º O artigo 4º da Lei nº 369/91, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 4º O
Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde – CMS, será eleito entre
seus membros, fará parte das reuniões com direito a voz e voto”.
Art. 3º O artigo 6º da Lei nº 369/91, fica alterado para:
“Art. 6º O
Conselho Municipal de Saúde – CMS será composto de 14 (quatorze) membros
efetivos e 14 (quatorze) suplentes”.
Art. 4º Os Incisos I e II do art. 1º da Lei nº 372/91,
passam a ter a seguinte redação:
I - Por sete (07) membros representando os órgãos
gestores;
a) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde.
b) Um representante do Setor de Finanças da Prefeitura
Municipal de Itarana.
c) Um representante do Departamento do SAAE.
d) Um representante do Departamento de Educação.
e) Um representante da EMATER.
f) Um representante da FMATRI.
g) Um representante do Ministério da Saúde - Fundação
Nacional de Saúde.
II - Sete (07) membros representando os usuários:
a) Um representante dos funcionários da Secretaria de
saúde do Município de Itarana.
b) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Itarana.
c) Um representante das comunidades que compõem a região
geográfica nº 01, do Município de Itarana.
d) Um representante das comunidades que compõem a região
geográfica nº 02, do Município de Itarana.
e) Um representante das comunidades que compõem a região
geográfica nº 03, do Município de Itarana.
f) Um representante das comunidades que compõem a região
geográfica nº 04, do Município de Itarana.
g) Um representante das comunidades que compõem a região
geográfica nº 05, do Município de Itarana.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Itarana, 20 de julho de 1993.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.