LEI
Nº 407, DE 05 DE OUTUBRO DE 1993
“DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA FRATERNIDADE ITARANENSE E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarado de Utilidade Pública a LOJA MAÇÔNICA FRATERNIDADE ITARANENSE,
sediada à Rua Jerônimo Monteiro, nº 300, nesta cidade de Itarana,
E.E.S.
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 05 de outubro de 1993.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.