LEI
Nº 408, DE 20 DE OUTUBRO DE 1993
“AUTORIZA AO
EXECUTIVO A ALUGAR UM CAMINHÃO-CAÇAMBA TRUQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a alugar um Caminhão Caçamba Truque.
Art. 2º O
Caminhão, a ser alugado, será usado para transportar pedras, a serem utilizadas
no levantamento do leito do rio Santa Joana, no trecho que vai da ponte do
Posto Santa Joana até a divisa com o Município de Itaguaçu;
Art. 3º A
presente Lei entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 20 de outubro de 1993.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.