LEI Nº 408, DE 20 DE OUTUBRO DE 1993

 

“AUTORIZA AO EXECUTIVO A ALUGAR UM CAMINHÃO-CAÇAMBA TRUQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a alugar um Caminhão Caçamba Truque.

 

Art. 2º O Caminhão, a ser alugado, será usado para transportar pedras, a serem utilizadas no levantamento do leito do rio Santa Joana, no trecho que vai da ponte do Posto Santa Joana até a divisa com o Município de Itaguaçu;

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 20 de outubro de 1993.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.