LEI
Nº 409, DE 20 DE OUTUBRO DE 1993
“AUTORIZA O
EXECUTIVO A FAZER REPAROS NO PRÉDIO DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE ITARANA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a proceder reparos no
prédio da Delegacia de Polícia desta cidade.
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 20 de outubro de 1993.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.