LEI Nº 412, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993

 

“AUTORIZA AO EXECUTIVO A ADQUIRIR TELAS PARA ALAMBRAR PRAÇAS DE ESPORTES NO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir telas para alambrar praças de esportes no Município.

 

Art. 2º Só será beneficiada a entidade esportiva que tenha no mínimo, cinco (5) anos de existência.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 16 de novembro de 1993.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.