LEI
Nº 412, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993
“AUTORIZA AO
EXECUTIVO A ADQUIRIR TELAS PARA ALAMBRAR PRAÇAS DE ESPORTES NO MUNICÍPIO E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a adquirir telas para alambrar
praças de esportes no Município.
Art. 2º Só
será beneficiada a entidade esportiva que tenha no mínimo, cinco (5) anos de
existência.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 16 de novembro de 1993.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.