LEI
Nº 413, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993
“AUTORIZA AO
EXECUTIVO A CONTRATAR UM OPERADOR DE MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a contratar, um Operador de Máquinas para a
Municipalidade.
Art. 2º O
prazo da contratação não pode ultrapassar, a um ano.
Art. 3º
Só poderá ser contratado o Operador que tenha, no mínimo, dois (2) anos de
experiência.
Art. 4º
A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 16 de novembro de 1993.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.