LEI Nº 413, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993

 

“AUTORIZA AO EXECUTIVO A CONTRATAR UM OPERADOR DE MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a contratar, um Operador de Máquinas para a Municipalidade.

 

Art. 2º O prazo da contratação não pode ultrapassar, a um ano.

 

Art. 3º Só poderá ser contratado o Operador que tenha, no mínimo, dois (2) anos de experiência.

 

Art. 4º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 16 de novembro de 1993.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.