LEI Nº 414, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993

 

“AUTORIZA AO EXECUTIVO A CONTRATAR CONJUNTO MUSICAL, PARA O CARNAVAL DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a contratar um Conjunto Musical - banda - para o Carnaval de 1994.

 

Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 15 de dezembro de 1993.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.