LEI
Nº 414, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993
“AUTORIZA AO
EXECUTIVO A CONTRATAR CONJUNTO MUSICAL, PARA O CARNAVAL DE 1994 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a contratar um Conjunto Musical - banda - para o
Carnaval de 1994.
Art. 2º A
presente Lei, entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 15 de dezembro de 1993.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.