LEI
Nº 419, DE 14 DE MARÇO DE 1994
“AUTORIZA AO
EXECUTIVO A ABASTECER OS VEÍCULOS DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANT0 - EMATER-ES DE ITARANA-ES E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a abastecer os veículos de propriedade da Empresa
de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo – EMATER-ES
de Itarana.
Art. 2º O
“quantum” de combustível não pode ultrapassar, mensalmente, a 200 (duzentos)
litros.
Art. 3º
Os servidores da EMATER-ES de Itarana-ES, se obrigam a dar assistência técnica
aos programas do Governo Municipal, relacionados com a agricultura.
Art. 4º
A presente Lei, entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o artigo 1º,
e seu Parágrafo Único e artigo 2º da Lei
Municipal nº 307/86.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana, 14 de março de 1994.
BRAZ ADOLPHO
ARRIVABENE
Prefeito Municipal
em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.