LEI Nº 419, DE 14 DE MARÇO DE 1994

 

“AUTORIZA AO EXECUTIVO A ABASTECER OS VEÍCULOS DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANT0 - EMATER-ES DE ITARANA-ES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abastecer os veículos de propriedade da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo – EMATER-ES de Itarana.

 

Art. 2º O “quantum” de combustível não pode ultrapassar, mensalmente, a 200 (duzentos) litros.

 

Art. 3º Os servidores da EMATER-ES de Itarana-ES, se obrigam a dar assistência técnica aos programas do Governo Municipal, relacionados com a agricultura.

 

Art. 4º A presente Lei, entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º, e seu Parágrafo Único e artigo 2º da Lei Municipal nº 307/86.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 14 de março de 1994.

 

BRAZ ADOLPHO ARRIVABENE

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.