LEI
Nº 440, DE 19 DE OUTUBRO DE 1994
“AUTORIZA AO
EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO À COMUNIDADE DE BOM DESTINO,
MUNICÍPIO DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a doar 340 (trezentas e quarenta) telhas de amianto
e 15 (quinze) sacos de cimento à Comunidade de Bom Destino, Município de Itarana.
Art. 2º
Os objetos a serem doados, serão aplicados na recuperação da cobertura do salão
de Reuniões e no Coreto daquela Comunidade.
Art. 3º
A presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 19 de outubro de 1994.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.