LEI
Nº 441, DE 19 DE OUTUBRO DE 1994
“AUTORIZA AO
EXECUTIVO PAGAR HORAS DE TRATOR DE ESTEIRA PARA ABERTURA E REABERTURA DE PRAÇAS
DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a pagar horas de trator de esteira para abertura e
reabertura de praças de esportes do Município de Itarana.
Art. 2º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana, 19 de outubro de 1994.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.