LEI
Nº 442, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994
“ABRE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.600,00 (CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$
5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), para construção de um (01) Posto
Telefônico, na Rua Jerônimo Monteiro, s/n, nesta cidade, área de propriedade do
Município.
Art. 2º
Os recursos para cobertura das despesas do Art. 1º desta Lei, correrão por
Excesso de Arrecadação.
Art. 3º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 16 de novembro de 1994.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.