LEI
Nº 443, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994
“AUTORIZA AO
EXECUTIVO A CONTRATAR TRABALHADOR BRAÇAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a contatar oito (08) trabalhadores braçais, para o
serviço de limpeza das vias públicas, Construção de “blokrets” e manutenção do
cemitério de Itarana.
Art. 2º
Fica o Executivo autorizado a contratar dois (02) servidores para prestarem
serviços em postos telefônicos de propriedade do Município de Itarana.
Art. 3º
As despesas oriundas da presente lei, correrão pela Dotação Orçamentária
Departamento de Administração - 03103070212-03-3111.01. Departamento de Obras e
Urbanismos – 510-10603252-12-3111.01.
Art. 4º
Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana, 17 de novembro de 1994.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.