LEI Nº 470, DE 04 DE SETEMBRO DE 1995

 

“AUTORIZA AO EXECUTIVO A ALIENAR VEÍCULOS DA MUNICIPALIDADE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a alienar os veículos: VW/Kombi, ano 1990, Camioneta, à gasolina, Placa MC 0009, Chassi 9BWZZZ23ZLP011671, cor Branca e GM/CARAVAN, Camioneta/Ambulância, à álcool, ano 1987, Placa MC 0006, Chassi 9BGVN15DHHR118129, cor Branca.

 

Art. 2º Os veículos não poderão ser alienados por preço inferior ao da avaliação, a ser levada a efeito pela Comissão nomeada para tal fim.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 04 de setembro de 1995.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.