LEI
Nº 470, DE 04 DE SETEMBRO DE 1995
“AUTORIZA AO
EXECUTIVO A ALIENAR VEÍCULOS DA MUNICIPALIDADE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a alienar os veículos: VW/Kombi, ano 1990,
Camioneta, à gasolina, Placa MC 0009, Chassi 9BWZZZ23ZLP011671, cor Branca e
GM/CARAVAN, Camioneta/Ambulância, à álcool, ano 1987, Placa MC 0006, Chassi
9BGVN15DHHR118129, cor Branca.
Art. 2º
Os veículos não poderão ser alienados por preço inferior ao da avaliação, a ser
levada a efeito pela Comissão nomeada para tal fim.
Art. 3º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 04 de setembro de 1995.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.