LEI Nº 471, DE 14 DE SETEMBRO DE 1995

 

“AUTORIZA AO EXECUTIVO A ADQUIRIR AREIA, CIMENTO, VERGALHÃO E BRITA, PARA CONFECCIONAR MANILHAS Φ 100 (ZERO CEM) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir areia, cimento, vergalhão e brita, destinados à confecção de manilhas Φ 100 (Zero Cem).

 

Art. 2º As manilhas a serem confeccionadas, serão empregadas na construção de poços para captação de água e destinadas às pessoas carentes de nosso Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão pela Dotação Orçamentária: 610-13764472-16-3132.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 14 de setembro de 1995.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.