LEI
Nº 471, DE 14 DE SETEMBRO DE 1995
“AUTORIZA AO
EXECUTIVO A ADQUIRIR AREIA, CIMENTO, VERGALHÃO E BRITA, PARA CONFECCIONAR
MANILHAS Φ 100 (ZERO CEM) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a adquirir areia, cimento, vergalhão e brita, destinados à confecção de manilhas Φ 100 (Zero
Cem).
Art. 2º
As manilhas a serem confeccionadas, serão empregadas na construção de poços
para captação de água e destinadas às pessoas carentes de nosso Município.
Art. 3º
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão pela Dotação Orçamentária:
610-13764472-16-3132.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 14 de setembro de 1995.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.