LEI
Nº 47, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1968
O Prefeito Municipal de Itarana, faço saber que a Câmara de Vereadores
Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
aprovado o ORÇAMENTO Geral do Município de ITARANA, para o exercício financeiro
de 1969, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que, estima a
RECEITA em NCr$ 328.403,40
(Trezentos e vinte e oito mil, quatrocentos e três cruzeiros novos e quarenta
centavos) e, fixa a Despesa em NCr$ 328.403,40
(Trezentos e vinte e oito mil, quatrocentos e três cruzeiros novos e quarenta
centavos).
Art. 2º
A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimento de
fundos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor (anexo) e das
especificações constantes dos anexos II e seus subanexos, de acordo com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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NCR$ |
179.603,80 |
RENDAS TRIBUTÁRIAS |
NCR$ |
65.800,00 |
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RENDAS PATRIMONIAIS |
NCR$ |
703,80 |
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RENDAS INDUSTRIAIS |
NCR$ |
31.000,00 |
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RENDAS DE TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
NCR$ |
80.000,00 |
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|
RENDAS DIVERSAS |
NCR$ |
2.100,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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NCR$ |
148.799,60 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS |
NCR$ |
-----0----- |
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|
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS |
NCR$ |
700,00 |
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AMORTIZAÇÃO EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS |
NCR$ |
-----0----- |
|
|
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
NCR$ |
148.799,60 |
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TOTAL |
|
|
NCR$ |
328.403,40 |
Art. 3º A
DESPESA será realizada nas formas dos quadros analíticos constantes dos anexos
III a ...........
a respectivos subanexos, conforme a discriminação
seguinte:
CÂMARA MUNICIPAL |
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NCR$ |
6.490,00 |
PREFEITURA |
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NCR$ |
321.913,40 |
GABINETE DO PREFEITO |
NCR$ |
7.110,00 |
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SECRETARIA |
NCR$ |
19.313,40 |
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ARRECADAÇÃO |
NCR$ |
3.450,00 |
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FISCALIZAÇÃO |
NCR$ |
3.260,00 |
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CONTABILIDADE |
NCR$ |
4.600,00 |
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EDUCAÇÃO PÚBLICA |
NCR$ |
18.996,00 |
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ENERGIA ELÉTRICA |
NCR$ |
38.510,00 |
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RODOVIÁRIOS (Transportes e Comunicação) |
NCR$ |
114.020,00 |
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TRABALHO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
NCR$ |
11.584,00 |
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SERVIÇOS URBANOS |
NCR$ |
101.070,00 |
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TOTAL |
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NCR$ |
328.403,40 |
Trezentos e vinte e oito mil,
quatrocentos e três cruzeiros novos e quarenta centavos. |
Art. 4º FICA
O PREFEITO AUTORIZADO A:
1º - Abrir créditos suplementares
até 50% (cinquenta por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de
serviços (3.1.0.0.) Investimentos (4.1.0.0.) e, inversões financeiras
(4.2.0.0.).
Art. 5º A
execução da DESPESA variável dependerá do comportamento efetivo da Receita,
ficando o Prefeito autorizado a aprovar por Decreto, um plano de contenção das
despesas que não sejam fixas, até o limite de 40% (Quarenta por cento).
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta
presente LEI entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969.
Prefeitura Municipal de Itarana, 3 de dezembro de 1968.
RODOLFO BERGER
Prefeito Municipal
REGISTRA-SE E
PUBLICA-SE.
REGISTRADO NESTA
SECRETARIA NO LIVRO 1, FOLHA Nº Verso 92 e 93 Verso.
ANTÔNIO DE MARTIN
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.