LEI Nº 47, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1968

 

O Prefeito Municipal de Itarana, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO Geral do Município de ITARANA, para o exercício financeiro de 1969, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que, estima a RECEITA em NCr$ 328.403,40 (Trezentos e vinte e oito mil, quatrocentos e três cruzeiros novos e quarenta centavos) e, fixa a Despesa em NCr$ 328.403,40 (Trezentos e vinte e oito mil, quatrocentos e três cruzeiros novos e quarenta centavos).

 

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor (anexo) e das especificações constantes dos anexos II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

NCR$

179.603,80

RENDAS TRIBUTÁRIAS

NCR$

65.800,00

 

 

RENDAS PATRIMONIAIS

NCR$

703,80

 

 

RENDAS INDUSTRIAIS

NCR$

31.000,00

 

 

RENDAS DE TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

NCR$

80.000,00

 

 

RENDAS DIVERSAS

NCR$

2.100,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

NCR$

148.799,60

OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

NCR$

-----0-----

 

 

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

NCR$

700,00

 

 

AMORTIZAÇÃO EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS

NCR$

-----0-----

 

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

NCR$

148.799,60

 

 

TOTAL

 

 

NCR$

328.403,40

 

Art. 3º A DESPESA será realizada nas formas dos quadros analíticos constantes dos anexos III a  ........... a respectivos subanexos, conforme a discriminação seguinte:

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

NCR$

6.490,00

PREFEITURA

 

 

NCR$

321.913,40

GABINETE DO PREFEITO

NCR$

7.110,00

 

 

SECRETARIA

NCR$

19.313,40

 

 

ARRECADAÇÃO

NCR$

3.450,00

 

 

FISCALIZAÇÃO

NCR$

3.260,00

 

 

CONTABILIDADE

NCR$

4.600,00

 

 

EDUCAÇÃO PÚBLICA

NCR$

18.996,00

 

 

ENERGIA ELÉTRICA

NCR$

38.510,00

 

 

RODOVIÁRIOS (Transportes e Comunicação)

NCR$

114.020,00

 

 

TRABALHO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

NCR$

11.584,00

 

 

SERVIÇOS URBANOS

NCR$

101.070,00

 

 

TOTAL

 

 

NCR$

328.403,40

Trezentos e vinte e oito mil, quatrocentos e três cruzeiros novos e quarenta centavos.

 

Art. 4º FICA O PREFEITO AUTORIZADO A:

 

1º - Abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0.) Investimentos (4.1.0.0.) e, inversões financeiras (4.2.0.0.).

 

Art. 5º A execução da DESPESA variável dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar por Decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 40% (Quarenta por cento).

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta presente LEI entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 3 de dezembro de 1968.

 

RODOLFO BERGER

Prefeito Municipal

 

REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

 

REGISTRADO NESTA SECRETARIA NO LIVRO 1, FOLHA Nº Verso 92 e 93 Verso.

 

ANTÔNIO DE MARTIN

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.