LEI Nº 472, DE 04 DE OUTUBRO DE 1995

 

“DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 1996/1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Orçamento Plurianual do Município de Itarana-ES, para o período de 1996/1999, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, elaborado em conformidade com o disposto no artigo 127 da Lei Orgânica nº 338/90 do Município de Itarana-ES, estima para o período, as despesas a que se trata a presente Lei no valor de R$ 11.035.000,00 (onze milhões, trinta e cinco mil reais).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas que trata esta Lei são assim discriminados:

 

FONTES DE FINANCIANENTO

                                              EM: R$

RECURSOS DO MUNICÍPIO

1996

1997

1998

1999

Superávit do O. Corrente

Recursos Próprios

TRANSF. INTERGOVERNANENTAIS

Cota-Parte em Tributos

2.150.000,00

200.000,00

 

80.000,00

2.300.000,00

200.000,00

 

85.000,00

2.600.000,00

200.000,00

 

100.000,00

2.800.000,00

200.000,00

 

120.000,00

TOTAL....

2.430.000,00

2.585.000,00

2.900.000,00

3.120.000,00

 

Art. 3º Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em decorrência da alteração das Receitas, serem criados novos, suprimidos ou reformulados Projetos constantes dos anexos desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 04 de outubro de 1995.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.