LEI
Nº 473, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995
“SUPLENENTA DOTAÇÃO
0RÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 53.992,12 (CINQUENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E
NOVENTA E DOIS REAIS E DOZE CENTAVOS) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a Suplementar, por Excesso de arrecadação, a
Dotação Orçamentária - DEPARTANENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA -
410-08422281-4110.00, no valor de R$ 53.992,12 (cinqüenta e
três mil, novecentos e noventa e dois reais e doze centavos).
Art. 2º O valor
suplementado, destina-se construção de uma Quadra Poliesportiva, completa, com
cobertura metálica, em um terreno de propriedade do Município, anexa à Escola
de 1º Grau Prof. José Baldotto”, localizada em Limoeiro de Santo
Antonio, Itarana-ES.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 26 de outubro de 1995.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.