LEI Nº 473, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995

 

“SUPLENENTA DOTAÇÃO 0RÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 53.992,12 (CINQUENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E DOZE CENTAVOS) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a Suplementar, por Excesso de arrecadação, a Dotação Orçamentária - DEPARTANENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - 410-08422281-4110.00, no valor de R$ 53.992,12 (cinqüenta e três mil, novecentos e noventa e dois reais e doze centavos).

 

Art. O valor suplementado, destina-se construção de uma Quadra Poliesportiva, completa, com cobertura metálica, em um terreno de propriedade do Município, anexa à Escola de 1º Grau Prof. José Baldotto, localizada em Limoeiro de Santo Antonio, Itarana-ES.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 26 de outubro de 1995.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.