LEI
Nº 475, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995
“APROVA O
ORÇAMENTO-PROGRAMA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DE
ITARANA-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aprovado o ORÇANENTO-PROGRAMA do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)
de Itarana, Estado do Espírito Santo, para o
EXERCÍCIO DE 1996, cuja Receita foi orçada em R$ 129.310,00 (cento e vinte e
nove mil, trezentos e dez reais), de conformidade com o Anexo II, e a Despesa
fixada em R$ 129.310,00 (cento e vinte e nove mil, trezentos e dez reais),
conforme discriminação do Anexo I.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo do Município de Itarana,
Estado do Espírito Santo, autorizado a efetuar a abertura de Créditos
suplementares às dotações deste ORÇAMENTO- PROGRAMA, até o limite de 50%
(cinqüenta por cento) da Receita estimada, observando o disposto no Art. 43 e
seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º
Integram-se a esta Lei os anexos mencionados no Art. 12, bem como os demais
instituídos em Lei.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 14 de novembro de 1995.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.