LEI
Nº 476, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995
“ANULA E SUPLEMENTA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS) E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica anulada a Dotação Orçamentária 011-01010012-01-3111.01 - CÂMARA MUNICIPAL
DE ITARANA, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Art. 2º
Fica o Executivo autorizado a suplementar, as Dotações Orçamentárias –
031-03070212-03-3111.01 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais); 410-08411902-07-3111.01 - DEPARTAMENTO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais);
510-10603252-12-3111.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMOS, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) e 510-10603262-13-3111.01 -
DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMOS, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil
reais).
Art. 3º
O valor Suplementado, destina-se às dotações de vencimentos dos Servidores
Municipais.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 28 de novembro de 1995.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.