LEI
Nº 477, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995
“ANULA E SUPLEMENTA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO VALOR DE R$ 27.808,00 (VINTE E SETE MIL E OITOCENTOS
E OITO REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam anuladas as Dotações Orçamentárias, no valor de R$ 27.808,00 (Vinte e
sete mil e oitocentos e oito reais), abaixo discriminadas:
a)- CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA |
||
011-01010012-01-3111.01 |
R$ |
5.605,00 |
011-01010012-01-3111.02 |
R$ |
324,00 |
011-01010012-01-3113.00 |
R$ |
345,00 |
011-01030012-01-3120.00 |
R$ |
4.557,00 |
011-01030012-01-3131.00 |
R$ |
1.316,00 |
011-01030012-01-3132.00 |
R$ |
3.831,00 |
011-01030012-01-4120.00 |
R$ |
14.030,00 |
TOTAL............................................................................... |
R$ |
27.808,00 |
Art. 2º
Fica o Executivo autorizado a suplementar a Dotação Orçamentária, no valor de R$ 27.808,00 (vinte e sete mil e oitocentos e oito reais), abaixo
discriminada:
a)- DEPARTANENTO DE
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR |
||
710-16885342-22-3111.01................................................. |
R$ |
27.808,00 |
TOTAL............................................................................... |
R$ |
27.808,00 |
Art. 3º O
valor suplementado, destina-se à dotação de vencimentos dos Servidores
Municipais.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 19 de dezembro de 1995.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.