LEI
Nº 481, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1996
“ABRE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Poder Executivo fica autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), para ser repassado à FUNDAÇÃO MÉDICO-ASSISTENCIAL
DO TRABALHADOR RURAL DE ITARANA – FMATRI.
Art. 2º
O valor constante no artigo 1º, só poderá ser gasto na aquisição de
medicamentos e materiais de consumo, utilizados no Hospital “SÃO BRAZ”, mantido
pela referida Fundação.
Art. 3° Fica
anulada a Dotação Orçamentária da Lei Municipal nº
474/95, de 13 de novembro de 1995 - Orçamento 1996 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
– 99999999, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cobertura das
despesas do artigo 2º desta Lei.
Art. 4° A
FUNDAÇÃO MÉDICO-ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ITARANA - FMATRI, se
obriga a prestar contas ao Município de Itarana no prazo de 90 (noventa) dias a
contar da data do recebimento do crédito;
Art. 5° A
presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana, 16 de fevereiro de 1996.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.