LEI Nº 481, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1996

 

“ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para ser repassado à FUNDAÇÃO MÉDICO-ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ITARANA – FMATRI.

 

Art. 2º O valor constante no artigo 1º, só poderá ser gasto na aquisição de medicamentos e materiais de consumo, utilizados no Hospital “SÃO BRAZ”, mantido pela referida Fundação.

 

Art. 3° Fica anulada a Dotação Orçamentária da Lei Municipal nº 474/95, de 13 de novembro de 1995 - Orçamento 1996 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA – 99999999, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cobertura das despesas do artigo 2º desta Lei.

 

Art. 4° A FUNDAÇÃO MÉDICO-ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ITARANA - FMATRI, se obriga a prestar contas ao Município de Itarana no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do recebimento do crédito;

 

Art. 5° A presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 16 de fevereiro de 1996.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.