LEI Nº 494, DE 02 DE JULHO DE 1996

 

“AUTORIZA AO EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO DESTA COMARCA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com Poder Judiciário e Ministério Público da Comarca de Itarana/ES, para proceder a construção do prédio onde funcionará o “Fórum” e em anexo o “Ministério Público”.

 

Art. 2º Fica autorizado ao Executivo Municipal, dispor até o limite do R$ 13.000,00 (quinze mii reais), para aquisição de materiais referentes a construção aludida no Artigo anterior, sendo o restante por conta do Poder Judiciário e do Ministério Público desta Comarca.

 

Art. 3° Para os efeitos financeiros desta Lei, os recursos advirão da seguinte Dotação Orçamentárias 020.03070202.002.3132.00 - Gabinete do Prefeito.

 

Art. 4° O Poder Judiciário e o Ministério Público desta Comarca, ficam obrigados a fazerem a devida prestação de contas, ao município.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 02 de julho de 1996.

 

BRAZ ADOLPHO ARRIVABENE

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.