LEI
Nº 494, DE 02 DE JULHO DE 1996
“AUTORIZA AO
EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO DESTA
COMARCA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com Poder
Judiciário e Ministério Público da Comarca de Itarana/ES,
para proceder a construção do prédio onde funcionará o
“Fórum” e em anexo o “Ministério Público”.
Art. 2º
Fica autorizado ao Executivo Municipal, dispor até o limite do R$ 13.000,00
(quinze mii reais), para aquisição de materiais referentes a
construção aludida no Artigo anterior, sendo o restante por conta do Poder
Judiciário e do Ministério Público desta Comarca.
Art. 3° Para
os efeitos financeiros desta Lei, os recursos advirão da seguinte Dotação
Orçamentárias 020.03070202.002.3132.00 - Gabinete do Prefeito.
Art. 4° O
Poder Judiciário e o Ministério Público desta Comarca, ficam
obrigados a fazerem a devida prestação de contas, ao município.
Art. 5° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 02 de julho de 1996.
BRAZ ADOLPHO
ARRIVABENE
Prefeito Municipal
em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.