LEI
Nº 495, DE 07 DE AGOSTO DE 1996
“AUTORIZA AO
EXECUTIVO A PATROLAR CARREDORES, FAZER E REABRIR PEQUENOS TERREIROS, NAS
PROPRIEDADES RURAIS DE ITARNA-ES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a patrolar carreadores,
fazer e reabrir pequenos terreiros nas propriedades rurais do Município de Itarana-ES.
Art. 2º
Fica vedado ao Executivo, construir ou colaborar na construção de terreiros de
cimento.
Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos 1º de janeiro de 1996.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 07 de agosto de 1996.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.