LEI
Nº 496, DE 30 DE AGOSTO DE 1996
“AUTORIZA AO
EXECUTIVO A ADQUIRIR E INSTALAR TELEFONE CELULAR FIXO NAS COMUNIDADES DO
MUNICÍPIO DE ITARANA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a adquirir e instalar telefone celular fixo nas
Comunidades de Itarana.
Art. 2º
As despesas decorrentes desta Lei, correrão pela Dotação Orçamentária, a saber:
30000.05221342-005.4.1.2.0.00 - Departamento de Comunicação.
Art. 3° A
aquisição e instalação dos telefones, obedecerão os
critérios das Leis nºs 8.666/93 e 8.883/94.
Art. 4° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 30 de agosto de 1996.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.