LEI
Nº 497, DE 18 DE SETEMBRO DE 1996
“DISPÕE SOBRE O
ORÇAMENTO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 1997/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Orçamento Plurianual do Município de Itarana-ES,
para o período de 1997/2000, constituído pelos anexos integrantes desta Lei,
elaborado em conformidade com o disposto no artigo 127 da Lei Orgânica nº
338/90 do Município de Itarana/ES, estima para o
período, as despesas a que se trata a presente Lei no valor de R$ 3.319.000,00
(três milhões, trezentos e dezenove mil reais).
Art. 2º
Os recursos destinados ao financiamento das despesas de que trata esta Lei são
assim discriminados:
FONTES DE FINANCIAMENTO |
EM: R$ |
|||
RECURSOS DO MUNICÍPIO |
1997 |
1998 |
1999 |
2000 |
Superávit
do Orçamento Corrente Recursos
Próprios |
247.000,00 170.000,00 |
250.000,00 175.000,00 |
220.000,00 170.000,00 |
245.000,00 180.000,00 |
TRANSF. ITERGOVERNAMENTAL |
|
|
|
|
Cota -
Parte em Tributos |
430.000,00 |
398.000,00 |
404.000,00 |
430.000,00 |
TOTAL |
847.000,00 |
823.000,00 |
794.000,00 |
855.000,00 |
Art. 3° Na
elaboração das Propostas Orçamentárias anuais do período,
serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em
decorrência da alteração das Receitas, serem criados novos, suprimidos ou
reformulados Projetos constantes dos anexos desta Lei.
Art. 4° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 18 de setembro de 1996.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.