LEI
Nº 498, DE 30 DE SETEMBRO DE 1996
“AUTORIZA AO
EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATO DE PUBLICIDADE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS“.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a assinar contrato com a Firma MW - PRODUÇÕES
ARTÍSTICAS E PUBLICIDADE LTDA no valor de até R$ 55.000,00 (cinquenta
e cinco mil reais), com o objetivo de promover os SHOWS ARTÍSTICOS, SONORIZAÇÃO
E PALCO, para a XXI CONCENTRAÇÃO COMUNITÁRIA E FESTA DOS ITARANENSES AUSENTES,
em Itarana, nos dias 25, 26 e 27 de outubro de 1996.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão pela Dotação Orçamentária
GABINETE DO PREFEITO - 0200.03070202.002-3.1.3.2.00.
Art. 3° O
Executivo fica autorizado, na assinatura do Contrato, a pagar à Firma aludida
no artigo 1º, 50% (cinquenta por cento) do valor
contratual, e o restante após o dia 27 de outubro do ano em curso.
Art. 4° A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 30 de setembro de 1996.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.