LEI
Nº 501, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996
“AUTORIZA AO
EXECUTIVO A CONCEDER ANISTIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Executivo autorizado a conceder anistia às pessoas, físicas e jurídicas, em
débito para com a municipalidade e suas Autarquias.
Art. 2º
O beneficiado que saldar o seu débito até o dia 23/12/96,
terá desconto de 50% (cinquenta por cento).
Art. 3° O
beneficiado por esta Lei, que pagar o seu débito até o dia 27/12/96, terá um
desconto de 30% (trinta por cento).
Art. 4° Esta
Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 17 de dezembro de 1996.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.