LEI Nº 518, DE 16 DE JUNHO DE 1997
CRIA PRÉ-MUNICIPAL, DÁ DENOMINAÇÃO A BEM
PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica criado a recebe a
denominação de Pré-Escolar “Santo Antônio do Sessego”, o estabelecimento de
ensino localizado no lugar denominado Santo Antônio do Sossego, neste
Município.
Art. 2º A data da criação da Escola referida
no artigo 1º, retroage a 02 de Maio de 1986.
Art. 3º A presente Lei, entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 16 de
junho de 1997.
DELMO PEREIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.