REVOGADA PELA LEI Nº 780/2007

 

LEI Nº 518, DE 16 DE JUNHO DE 1997

 

CRIA PRÉ-MUNICIPAL, DÁ DENOMINAÇÃO A BEM PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica criado a recebe a denominação de Pré-Escolar “Santo Antônio do Sessego”, o estabelecimento de ensino localizado no lugar denominado Santo Antônio do Sossego, neste Município.

 

Art. 2º A data da criação da Escola referida no artigo 1º, retroage a 02 de Maio de 1986.

 

Art. 3º A presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 16 de junho de 1997.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.