LEI Nº 523, DE 08 DE AGOSTO DE 1997

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 6.392,00 (SEIS MIL, TREZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O Executivo fica autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 6.392,00 (seis mil, trezentos e noventa e dois reais), para a Fundação Médico – Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana – FMATRI.

 

Art. 2º O valor referido no artigo 1º destina-se à aquisição de um (01) Berço Aquecido e um (01) Oxímetro de Pulso para o Hospital “São Braz”, desta cidade.

 

Art. 3º A Fundação Médico – Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana – FMATRI – está obrigada a fazer a devida prestação de contas ao Município, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data do repasse.

 

Art. 4º Fica anulada a Dotação Orçamentária da Lei Municipal nº 500/96, de 10 de dezembro de 1996 – Orçamento 1997 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA – 99900.99999999.023.9.9.9.9.99, na importância de R$ 6.392,00 (seis mil, trezentos e noventa e dois reais) para cobertura das despesas do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 08 de agosto de 1997.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.