LEI Nº 523, DE 08 DE AGOSTO DE 1997
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
6.392,00 (SEIS MIL, TREZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS) E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O Executivo fica autorizado a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 6.392,00 (seis mil, trezentos e noventa e dois reais),
para a Fundação Médico – Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana – FMATRI.
Art. 2º O valor referido no artigo 1º
destina-se à aquisição de um (01) Berço Aquecido e um (01) Oxímetro de Pulso
para o Hospital “São Braz”, desta cidade.
Art. 3º A Fundação Médico – Assistencial do
Trabalhador Rural de Itarana – FMATRI – está obrigada a fazer a devida
prestação de contas ao Município, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a
contar da data do repasse.
Art. 4º Fica anulada a Dotação Orçamentária da
Lei Municipal nº 500/96, de 10 de dezembro de 1996
– Orçamento 1997 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA – 99900.99999999.023.9.9.9.9.99, na
importância de R$ 6.392,00 (seis mil, trezentos e noventa e dois reais) para
cobertura das despesas do artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 08 de agosto de 1997.
DELMO PEREIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.