LEI Nº 530, DE 01 DE OUTUBRO DE 1997
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica denominada de “João Maso”
a Rua que começa na residência do Sr. Gilson Dal’Col e termina na Creche “Tia Nininha”, em Santa
Terezinha, neste Município.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES,
01 de outubro de 1997.
DELMO PEREIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.