LEI Nº 534, DE 01 DE OUTUBRO DE 1997

 

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica denominada de “Angelo Chiabai” a Rua que começa na residência do Sr. Laurindo Caetano e termina na residência do Sr. Arlindo Chiabai, em Santa Terezinha, neste Município.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                  

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 01 de outubro de 1997.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.