LEI Nº 539, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para atender o disposto na legislação federal que instituiu a contra-partida do Município no Programa Nacional de fortalecimento Familiar – PRONAF, que serão classificados dentro da funcional programática, a saber:

20000.04140782.026.3.1.2.0.00.00 – R$ 25.000,00

20000.04140782.026.3.1.3.2.00.00 – R$ 10.000,00

 

Art. 2º Fica anulada a Dotação Orçamentária da Lei Municipal nº 500/96, de 10 de dezembro de 1996 – Orçamento 1997 – 50000.10583231.006.4.1.1.0.00.00 no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para cobertura das despesas do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                  

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 11 de dezembro de 1997.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.