LEI Nº 539, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para atender o
disposto na legislação federal que instituiu a contra-partida do Município no
Programa Nacional de fortalecimento Familiar – PRONAF, que serão classificados
dentro da funcional programática, a saber:
20000.04140782.026.3.1.2.0.00.00 – R$ 25.000,00
20000.04140782.026.3.1.3.2.00.00 – R$ 10.000,00
Art. 2º Fica anulada a Dotação Orçamentária da
Lei Municipal nº 500/96, de 10 de dezembro de 1996
– Orçamento 1997 – 50000.10583231.006.4.1.1.0.00.00 no valor de R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais), para cobertura das despesas do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 11 de dezembro de 1997.
DELMO PEREIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.