LEI Nº 544, DE 02 DE MARÇO DE 1998
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O Executivo fica autorizado a abrir Crédito
Especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para a Fundação
Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana-FMATRI, que será
classificado dentro da funcional programática, a saber: 60000.13754282.025.3.2.3.1.00.00
– Departamento de Saúde e Assistência Social – Subvenção Social.
Art. 2º O valor constante no art. 1º, será
repassado, mensalmente, em parcelas, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mi
reais), à Fundação Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana –
FMATRI, que será empregado no Hospital “São Braz” desta cidade, para cobrir as
despesas com complementação do atendimento ambulatorial; aquisição de
medicamentos; material de consumo hospitalar e plantões médicos de finais de
semana.
Art. 3º O valor referido no art. 2º, será
repassado à Fundação Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana –
FMATRI, de março a dezembro de 1998.
Art. 4º O repasse fica condicionado ao
desempenho da arrecadação, que poderá ser suspenso, caso haja redução
substancial na mesma.
Art. 5º A Fundação Médico-Assistencial do
Trabalhador Rural de Itarana – FMATRI, está obrigada a fazer a devida prestação
de contas, mensalmente, ao Município.
Art. 6º Fica anulada a Dotação Orçamentária da
Lei Municipal nº 537/97 de 21 de novembro de 1997 –
Orçamento 1998 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA – 99999999, no valor de R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais), para cobertura do artigo 1º desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 02 de Março de 1998.
DELMO PEREIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Itarana.