LEI Nº 544, DE 02 DE MARÇO DE 1998

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O Executivo fica autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para a Fundação Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana-FMATRI, que será classificado dentro da funcional programática, a saber: 60000.13754282.025.3.2.3.1.00.00 – Departamento de Saúde e Assistência Social – Subvenção Social.

 

Art. 2º O valor constante no art. 1º, será repassado, mensalmente, em parcelas, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mi reais), à Fundação Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana – FMATRI, que será empregado no Hospital “São Braz” desta cidade, para cobrir as despesas com complementação do atendimento ambulatorial; aquisição de medicamentos; material de consumo hospitalar e plantões médicos de finais de semana.

 

Art. 3º O valor referido no art. 2º, será repassado à Fundação Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana – FMATRI, de março a dezembro de 1998.

 

Art. 4º O repasse fica condicionado ao desempenho da arrecadação, que poderá ser suspenso, caso haja redução substancial na mesma.

 

Art. 5º A Fundação Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana – FMATRI, está obrigada a fazer a devida prestação de contas, mensalmente, ao Município.

 

Art. 6º Fica anulada a Dotação Orçamentária da Lei Municipal nº 537/97 de 21 de novembro de 1997 – Orçamento 1998 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA – 99999999, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para cobertura do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                  

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 02 de Março de 1998.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.