LEI
Nº 55, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
autorizado o Prefeito Municipal a fazer o calçamento da Rua Santos Venturini.
Art. 2º Fica
autorizado a abertura de créditos especiais para o
pagamento das despesas.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itarana, 31 de dezembro de 1968.
RODOLFO BERGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.