LEI Nº 55, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a fazer o calçamento da Rua Santos Venturini.

 

Art. 2º Fica autorizado a abertura de créditos especiais para o pagamento das despesas.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 31 de dezembro de 1968.

 

RODOLFO BERGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.