LEI Nº 564, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Nos
termos dos incisos V e VI do art. 29 da Constituição Federal com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, os subsídios do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Itarana
ficam assim estabelecidos:
I – O
subsídio do Prefeito do Município de Itarana/ES fica fixado em R$ 4.359,52 (quatro mil, trezentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e dois
centavos);
II –
Fica fixado em R$ 1.006,04 (hum mil e seis reais e
quatro centavos) mensais o subsídio do Vice-Prefeito do Município de Itarana;
III –
O subsídio dos Secretários Municipais fica fixado em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensais.
§ 1º Os
subsídios de que trata o art. 1º desta Lei e seus incisos poderão
ser alterados por Lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada
revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º/10/98.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº
086/96 que foi incompatível com a presente Lei.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 03 de novembro de 1998.
DELMO PEREIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.