REVOGADA PELA LEI Nº 597/1999

 

LEI Nº 564, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Nos termos dos incisos V e VI do art. 29 da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Itarana ficam assim estabelecidos:

 

I – O subsídio do Prefeito do Município de Itarana/ES fica fixado em R$ 4.359,52 (quatro mil, trezentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos);

 

II – Fica fixado em R$ 1.006,04 (hum mil e seis reais e quatro centavos) mensais o subsídio do Vice-Prefeito do Município de Itarana;

 

III – O subsídio dos Secretários Municipais fica fixado em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensais.

 

§ 1º Os subsídios de que trata o art. 1º desta Lei e seus incisos poderão ser alterados por Lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º/10/98.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 086/96 que foi incompatível com a presente Lei.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 03 de novembro de 1998.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.