LEI
Nº 570, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SANTA TEREZINHA, DE ITARANA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Santa
Terezinha, com a sigla A.M.B.S.T., de Itarana/ES.
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 01 de dezembro de 1998.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.