LEI Nº 57, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica concedido a quantia de NCr$ 200,00 (Duzentos cruzeiros novos) à Campanha Nacional de Alimentação Escolar para colaborar na despesa da Colônia de Férias.

 

§ 1º Será entregue a quantia à Coordenadora Municipal da Merenda Escolar de Itarana.

 

§ 2º Participarão 10 (Dez) crianças na idade de 8 a 14 anos e mais um adulto no período de 8 dias.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 31 de dezembro de 1968.

 

RODOLFO BERGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.