LEI
Nº 57, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
concedido a quantia de NCr$
200,00 (Duzentos cruzeiros novos) à Campanha Nacional de Alimentação Escolar
para colaborar na despesa da Colônia de Férias.
§ 1º
Será entregue a quantia à Coordenadora Municipal da Merenda Escolar de Itarana.
§ 2º
Participarão 10 (Dez) crianças na idade de
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itarana, 31 de dezembro de 1968.
RODOLFO BERGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.