LEI Nº 577, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Itarana, autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para o Município de Itarana, que será classificado dentro da funcional programática, a saber: 13.07.021.201.4.2.7.0.00 – Concessão de Empréstimos.

 

Art. 2° O valor constante no art. 1º, será repassado, em uma única parcela, ao Município de Itarana, para aquisição de uma Retro-Escavadeira.

 

Art. 3º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Itarana, autorizado a emprestar ao Município de Itarana, a quantia de R$ 13.000,00 (treze mil reais), e, para tanto assinar o respectivo Contrato.

 

Art. 4º Fica anulado a Dotação Orçamentária da Lei Municipal nº 536/97, de 21 de novembro de 1997 – Orçamento do SAAE de 1998 – Projeto/Atividade – 13.07.021.201 – Setor Administrativo – Elemento de Despesa 3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) para cobertura do art. 1º desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 24 de dezembro de 1998.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.