LEI
Nº 577, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS) E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Itarana, autorizado a abrir um
Crédito Especial no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para o Município
de Itarana, que será classificado dentro da funcional programática, a saber:
13.07.021.201.4.2.7.0.00 – Concessão de Empréstimos.
Art. 2° O
valor constante no art. 1º, será repassado, em uma única parcela, ao Município
de Itarana, para aquisição de uma Retro-Escavadeira.
Art. 3º
Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Itarana, autorizado a
emprestar ao Município de Itarana, a quantia de R$ 13.000,00 (treze mil reais),
e, para tanto assinar o respectivo Contrato.
Art. 4º
Fica anulado a Dotação Orçamentária da Lei Municipal nº
536/97, de 21 de novembro de 1997 – Orçamento do SAAE de 1998 –
Projeto/Atividade – 13.07.021.201 – Setor Administrativo – Elemento de Despesa
3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil
reais) para cobertura do art. 1º desta Lei.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, em 24 de dezembro de 1998.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.