LEI
Nº 578, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
AUTORIZA AO
EXECUTIVO ALIENAR VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ITARANA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a alienar o veículo modelo/marca VW/GOL CL, placa
MC 0019, cor branca, chassi 8AWZZZ30ZRJ002931, à gasolina, ano 1994, de
propriedade do Município de Itarana/ERS.
Art. 2° O
veículo não poderá ser alienado por preço inferior ao da avaliação a ser
efetuada pela Comissão, nomeada especificamente para este fim, pelo Executivo
Municipal.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, em 30 de dezembro de 1998.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.