LEI
Nº 579, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
AUTORIZA AO
EXECUTIVO CONTRATAR SERVIDORES PARA ÁREA EDUCACIONAL E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
autorizado a contratar 10 (dez) professores para a função de docência, 01 (um)
Supervisor Escolar, 01 (um) Orientador Pedagógico; 03 (três) Auxiliares de
Secretaria Escolar e 13 (treze) Serventes e Merendeiras.
Art. 2° As contratações
referidas no art. 1º, serão feitas até a nomeação e posse dos aprovados no
Concurso Público a ser promovido pela Municipalidade.
Art. 3º Todos os contratados
serão lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Itarana.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Itarana/ES, em 30 de dezembro de 1998.
DELMO
PEREIRA DE AGUIAR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.