REVOGADA PELA LEI Nº 624/2000

 

LEI Nº 579, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO CONTRATAR SERVIDORES PARA ÁREA EDUCACIONAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a contratar 10 (dez) professores para a função de docência, 01 (um) Supervisor Escolar, 01 (um) Orientador Pedagógico; 03 (três) Auxiliares de Secretaria Escolar e 13 (treze) Serventes e Merendeiras.

 

Art. 2° As contratações referidas no art. 1º, serão feitas até a nomeação e posse dos aprovados no Concurso Público a ser promovido pela Municipalidade.

 

Art. 3º Todos os contratados serão lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Itarana.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 30 de dezembro de 1998.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.