LEI Nº 590, DE 28 DE JUNHO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DO MUNICÍPIO DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E DAS FINALIDADES

 

Art. 1º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Itarana, Estado do Espírito Santo, entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica própria, de Direito Público, com autonomia técnica e financeira nos termos da Lei Municipal nº 231 de 29 de setembro de 1976.

 

Art. 2° O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), com sede e foro na Cidade de Itarana/ES, no que se refere aos seus bens, rendas e serviços, goza de todas as prerrogativas, inserções e favores fiscais e demais vantagens aplicadas aos serviços municipais e que lhe sejam garantidos por lei.

 

Art. 3º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) tem por finalidade exclusiva, a realização de estudo, projetos, construção, operação e exploração dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgotos sanitários do Município de Itarana, bem como de qualquer outra atividade afim, de acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº 231 de 29 de setembro de 1976.

 

CAPÍTULO II

DO PLANEJAMENTO

 

Art. 4º O planejamento das atividades do SAAE de Itarana será feito em observância às ações de planejamentos da Prefeitura Municipal, compreendendo:

 

I – Plano Plurianual;

 

II – Diretrizes Orçamentárias;

 

III – Orçamento Anual;

 

IV – Plano Diretor.

 

Parágrafo único – A elaboração e a execução das atividades de planejamento do SAAE guardarão consonância com os plano e programas do Governo Municipal, Estadual e dos Órgãos da Administração Federal.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO

 

Art. 5º A coordenação das atividades do SAAE DE Itarana será exercida em todos os níveis de organização, mediante a atuação da Direção e das Chefias, e a realização sistemática de reuniões de trabalho.

 

Parágrafo único – A coordenação das atividades do SAAE será assegurada através de reuniões com os Chefes de Departamentos, sob a presidência do Diretor Geral.

 

CAPÍTULO IV

DO CONTROLE

 

Art. 6º O controle das atividades do SAAE de Itarana deverá ser exercido pelo Diretor Geral em todos os níveis e em todos os Órgãos da Entidade, de modo a garantir o seu êxito e assegurar a sua continuidade.

 

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 7º A Estrutura Administrativa do SAAE de Itarana, em consonância com suas finalidades e características, é constituída dos seguintes Órgãos:

 

I – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

 

- Diretoria Geral

 

II – ÓRGÃOS AUXILIARES

 

- Departamento Administrativo e Financeiro:

·         Seção de Recursos Humanos;

·         Seção de Suprimentos;

·         Seção de Contabilidade e Finanças;

 

- Departamento Técnico:

·         Seção de ERRAE e Tratamento;

·         Seção de Manutenção e Medidores.

 

Parágrafo único – A apresentação gráfica da Estrutura Administrativa do SAAE de Itarana é a constante do Anexo I desta Lei.

 

TÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 

CAPÍTULO I

DA DIRETORIA GERAL

 

Art. 8º A Diretoria Geral do SAAE de Itarana compete, no seu âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução geral da Autarquia Municipal.

 

Parágrafo único – Compete ainda, à Diretoria Geral, gerir os negócios e as atividades administrativas e técnicas do SAAE.

 

Art. 9º A Diretoria Geral do SAAE de Itarana executará as suas atividades através dos seguintes órgãos:

 

I – Departamento Administrativo e Financeiro;

 

II – Departamento Técnico.

 

SEÇÃO I

DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

 

Art. 10 O Departamento Administrativo e Financeiro é um órgão ligado diretamente à Diretoria Geral do SAAE, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, recursos humanos, material, transporte e patrimônio, cadastro, emissão e controle de contas, contabilidade, informática e secretaria.

 

Parágrafo único – Os serviços de secretaria correspondem a:

 

a) receber, registrar e distribuir todos os documentos, papéis, petições e processos que devam tramitar no SAAE;

b) registrar a tramitação e o encaminhamento de todos os processos;

c) atender ao público e os servidores do SAAE prestando informações quanto a localização de processos;

d) organizar e conservar o arquivo geral do SAAE, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, e implementando o sistema de arquivamento;

e) atender, quando solicitado oficialmente, ao desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio;

f) eliminar papéis, jornais e outros, quando necessário, mediante autorização expressa do órgão competente em obediência a legislação pertinente;

g) redigir e preparar ofícios, documentos, petições e processos do SAAE;

h) executar serviços datilográficos e de digitação;

i) operar e controlar os sistemas de malotes, de expedição de correspondência por correio e por mensageiro.

 

Art. 11 As atividades do Departamento Administrativo serão executadas através das seguintes seções:

 

I – Seção de Recursos Humanos;

 

II – Seção de Suprimentos;

 

III – Seção de Contabilidade e Finanças.

 

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Art. 12 Compete à Seção de Recursos Humanos executar as atividades abaixo relacionadas:

 

a) desenvolver e executar a política de recursos humanos, através de pesquisas e análise de mercado, recrutamento, seleção e treinamento;

b) promover e executar a política de recursos humanos, pela administração de salários, planos de benefícios sociais, higiene e segurança do trabalho;

c) executar a política de manutenção de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

d) desenvolver e controlar a política de recursos humanos, visando a análise quantitativa desses recursos;

e) preparar a documentação necessária para a admissão, demissão e concessão de férias;

f) promover os serviços de inspeção de saúde dos servidores do SAAE, para fins de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros;

g) cumprir atos de admissão, posse, lotação, direitos e vantagens dos servidores;

h) manter atualizados os registros da vida funcional de cada servidor;

i) aplicar os dispositivos do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, bem como executar outras tarefas que visem a atualização e o controle do mesmo;

j) fiscalizar, controlar e registrar a freqüência dos servidores, em articulação com os demais Órgãos do SAAE;

k) elaborar a escala geral de férias dos servidores, encaminhando-a aos demais Órgãos do SAAE para apreciação;

l) elaborar as folhas de pagamento;

m) fornecer declaração funcional e financeira dos servidores, quando solicitadas;

n) executar serviços datilográficos e de digitação;

o) executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores do SAAE;

p) executar outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE SUPRIMENTOS

 

Art. 13 Compete à Seção de Suprimentos executar as atividades abaixo relacionadas:

 

I – SERVIÇOS GERAIS, compreendendo:

 

a) executar os serviços de portaria e recepção em todas as dependências do SAAE;

b) executar os serviços de cópias de reprodução de documentos, procedendo o respectivo controle de custos;

c) conservar as instalações elétricas e hidráulicas dos prédios do SAAE;

d) executar as atividades de abertura e fechamento, bem como o controle de funcionamento, durante e após o expediente, de aparelhos elétricos e luzes dos prédios do SAAE;

e) executar a limpeza interna e externa do prédio, de móveis e instalações do SAAE;

f) executar os serviços de vigilância diurna e noturna nas dependências do SAAE;

g) executar os serviços de copa e cozinha;

h) controlar a execução dos serviços de manutenção dos aparelhos de telefonia, fax, reprodução gráfica e outros equipamentos em uso no SAAE;

i) executar outras atividades correlatas.

 

II – COMPRAS, compreendendo:

 

a) organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores do SAAE;

b) atender aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pelo SAAE, em cumprimento à legislação vigente;

c) realizar coleta de preços visando a aquisição de materiais necessários às atividades do SAAE, em obediência à legislação vigente;

d) promover a realização de procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades, para compra de materiais, e equipamentos, e execução de serviços necessários às atividades do SAAE, em obediência à legislação vigente;

e) emitir pedidos de compras e expedir Ordens de Serviços do SAAE;

f) realizar compras de materiais e equipamentos para atender às necessidades do SAAE, mediante processos devidamente autorizados;

g) expedir Certificado de Registro Cadastral do SAAE;

h) controlar os prazos de entrega das mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso;

i) fiscalizar a entrega das mercadorias pelas empresas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a quantidade dos materiais adquiridos;

j) receber as faturas e notas fiscais para anexação ao processo original e encaminhar posteriormente ao Departamento Administrativo;

k) adotar as medidas relativas à inscrição, suspensão, cancelamento e registro, recadastramento, renovação de prazo de registro e outras correlatas;

l) elaborar contratos administrativos a serem celebrados entre o SAAE e outros;

m) acompanhar publicação de legislação referente a licitação, reajustes contratuais e demais publicações pertinentes, providenciando o seu arquivamento;

n) auxiliar na emissão das Notas de Empenho;

o) executar serviços datilográficos e de digitação;

p) executar outras atividades correlatas.

 

III – ALMOXARIFADO, compreendendo:

 

a) elaborar a previsão de compras objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos do SAAE;

b) receber e conferir os materiais e produtos adquiridos, devidamente acompanhados de notas fiscais;

c) solicitar, quando necessário, aos órgãos especializados do SAAE, o exame técnico do material adquirido para fins de acertos;

d) registrar, classificar e armazenar o material em estoque;

e) elaborar o registro físico-financeiro dos materiais do almoxarifado;

f) determinar e controlar o ponto de reposição de estoque de materiais;

g) requisitar compras de materiais, utilizando formulários próprios;

h) realizar o inventário físico-financeiro do material em estoque;

i) efetuar o controle de entrada e saída de materiais, quando do fornecimento aos diversos Órgãos do SAAE, zelando por sua segurança;

j) estabelecer o preço médio dos materiais;

k) organizar e atualizar o Catálogo de Materiais do Almoxarifado;

l) elaborar mensalmente o mapa de consumo de material, encaminhando-o ao Chefe do Departamento Administrativo;

m) executar serviços datilográficos e de digitação;

n) executar outras atividades correlatas.

 

IV – PATRIMÔNIO, compreendendo:

 

a) organizar e manter atualizado o Cadastro de Bens Móveis e Imóveis do SAAE;

b) manter sob sua guarda e responsabilidade as certidões, escrituras, cópias de documentos fiscais e demais instrumentos, relativos aos bens patrimoniais adquiridos;

c) proceder o tombamento, a incorporação e o registro dos bens imóveis no patrimônio do SAAE;

d) codificar os bens patrimoniais permanentes, através da fixação de plaquetas;

e) emitir termos de responsabilidade patrimonial aos diversos órgãos do SAAE e dos bens patrimoniais, em observância à legislação pertinente;

f) instruir processos à aquisição, locação, arrendamento, doação ou cessão de bens patrimoniais, em observância à legislação pertinente;

g) promover ou recolher os bens patrimoniais ociosos e antieconômicos de materiais inservíveis e de sucata;

h) promover a execução de consertos e manutenção de móveis, aparelhos e equipamento;

i) promover a execução de reparos, manutenção em instalação elétrica e hidrossanitária e em intercomunicadores;

j) cumprir os procedimentos estabelecidos em legislação específica e vigente;

l) propor a alienação dos bens patrimoniais do SAAE, de acordo com a legislação pertinente;

l) providenciar os seguros que se fizerem necessários para que os bens estejam devidamente protegidos;

m) conferir as cargas patrimoniais de cada órgão do SAAE periodicamente ou toda vez que e verificar mudança na respectiva chefia;

n) realizar o inventário dos bens patrimoniais do SAAE;

o) executar serviços datilográficos e de digitação;

p) executar outras atividades correlatas.

 

V – TRANSPORTES, compreendendo:

 

a) efetuar cadastro dos veículos do SAAE, mantendo-o atualizado e em condições de permitir o controle da frota de veículos;

b) providenciar o licenciamento e regularização dos veículos do SAAE;

c) solicitar a baixa ou transferência de propriedade de veículos;

d) providenciar a autorização e regularização;

e) controlar os gastos com combustíveis e conservação de veículos do SAAE;

f) efetuar o levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veículo; por máquina – quando for o caso, e por Órgãos, dos gastos com combustíveis, lubrificantes e peças utilizadas, para apreciação do Departamento Administrativo e da Diretoria;

g) realizar a inspeção periódica dos veículos, máquinas – quando for o caso, verificando seu estado de conservação e providenciando os reparos que se fizerem necessários;

h) elaborar as escalas de manutenção dos veículos;

i) manter cadastro atualizado de oficinas credenciadas;

j) propor o recolhimento à sucata de veículos ou peças consideradas inaproveitáveis, em articulação com o Departamento Administrativo;

k) instruir processos e apuração e pagamento de multas junto ao DETRAN-ES, quando for o caso;

l) providenciar pedido de diárias;

m) executar serviços datilográficos e de digitação;

n) executar outras atividades correlatas.

 

V – INFORMÁTICA, compreendendo:

 

a) planejar, organizar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de Sistema de Informática do SAAE;

b) executar as medidas que visem a informatização dos serviços do SAAE;

c) realizar estudos e pesquisas sobre as condições e métodos de trabalho ou outras providências administrativas;

d) realizar levantamentos e diagnósticos, objetivando subsidiar a Diretoria do SAAE, na formulação de política e de diretrizes relacionadas com a informática e organização geral da Autarquia;

e) definir e adotar procedimentos e normas técnicas em todas as fases do fluxo de planejamento e desenvolvimento de sistema de processamento e desenvolvimento de sistema de dados, mantendo-os completa e permanentemente documentados;

f) criar e manter programas de processamentos de dados necessários à administração, planejamento e controle dos sistemas de abastecimento de água e tratamento de esgotos;

g) propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática do SAAE;

h) prestar suporte técnico aos usuários;

i) estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados;

j) implementar processos e métodos de trabalho que visem sempre a produtividade e a economicidade das ações de informática, em articulação com todos os órgãos do SAAE;

k) organizar e manter o desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, efetuando levantamento para apurar a utilização de recursos materiais e humanos, atendendo ao cronograma e à qualidade dos serviços, em cada fase;

l) realizar levantamentos, estudos e análises de serviços públicos em geral, visando minimizar o custo operacional;

m) definir critérios a serem utilizados no controle de contabilidade e qualidade dos serviços prestados pelo SAAE;

n) realizar estudos voltados para o aumento da produtividade dos equipamentos de processamento de dados do SAAE;

o) fornecer informações e/ou indicações necessárias à prestação de serviços públicos do SAAE;

p) montar e manter o aperfeiçoamento constante da equipe de informática do SAAE, além de outras atividades de caráter administrativo, econômico-financeiro e social;

q) executar outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO III

 

SEÇÃO DE CONTABILIDADE

 

Art. 14 Compete à Seção de Contabilidade executar as atividades abaixo relacionadas:

 

a) elaborar e encaminhar propostas do SAAE à Prefeitura Municipal para integrarem os projetos de lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais do Município, em estreita articulação com os demais órgãos do SAAE;

b) controlar a execução orçamentária, procedendo as alterações quando necessárias e previamente autorizadas pela autoridade competente;

c) executar a escrituração sintética e analítica, em todas as fases do empenho e dos lançamentos relativos as operações contábeis, patrimoniais e financeiras do SAAE;

d) acompanhar e controlar contratos, convênios e acordos;

e) elaborar mensalmente os balancetes e demais escriturações contábeis;

f) encaminhar mensalmente os balancetes e demais demonstrações contábeis ao Tribunal de Contas;

g) elaborar no prazo determinado o Balanço Geral do SAAE, e encaminhá-lo à Prefeitura Municipal;

h) elaborar as prestações de contas do SAAE, bem como a dos recursos recebidos para aplicações em projetos específicos, em observância à legislação pertinente;

i) emitir nota de empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa em articulação com a Seção de Material, Transporte e Patrimônio;

j) analisar as folhas de pagamento dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias;

k) analisar e controlar os custos por obra, serviço, projeto ou unidade orçamentária;

l) analisar, conferir e emitir despacho em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes à atividade de contabilidade;

m) controlar as retiradas e depósitos bancários, conferindo mensalmente, os extratos de contas correntes;

n) efetuar o recebimento de tarifas de água, esgoto e outros, quando for o caso;

o) efetuar o recebimento e/ou controle dos recursos financeiros provenientes da arrecadação de tarifas, taxas e outras a qualquer título;

p) controlar rigorosamente em dia, os saldos das contas em estabelecimentos de créditos, movimentados pelo SAAE;

q) receber, guardar e conservar os valores e títulos do SAAE, devolvendo-os quando devidamente autorizados;

r) emitir ordens de pagamento;

s) efetuar os pagamentos das despesas previamente processadas e autorizadas por autoridade competente;

t) emitir cheques e requisição de talonários, juntamente com autoridade competente;

u) efetuar o fornecimento de suprimento de recursos financeiros a outros órgãos do SAAE, em obediência à legislação vigente;

v) elaborar o Plano de Contas e executar a escrituração dos livros obrigatórios e auxiliares;

w) controlar e arquivar os processos de despesas e demais documentos de Seção;

x) executar serviços datilográficos e de digitação;

y) executar outras atividades correlatas.

 

I – CONTAS E CONSUMO, compreende:

 

a) organizar e implantar a estrutura técnica-administrativa, visando à implantação do cadastro de cliente;

b) executar as atividades de levantamento de dados e informações destinadas ao processamento eletrônico;

c) processar as emissões de contas dos usuários, promovendo alterações, quando necessário;

d) manter permanentemente atualizado o cadastro de cliente e o cadastro cartográfico do Município;

e) distribuir serviços aos fiscais às atividades do SAAE;

f) atender aos usuários carentes e outros;

g) observar leituras digitadas;

h) emitir faturas;

i) controlar baixas;

j) efetuar o controle de débitos de clientes;

k) emitir lista de corte de fornecimento;

l) promover levantamentos objetivando a expansão de redes na sede e no interior do Município;

m) providenciar a cobrança das dívidas ao SAAE, procedendo a aplicação de outras sanções vigente em regulamento, quando necessário;

n) efetuar as atividades de controle e crítica da arrecadação;

o) acompanhar as atividades de corte e religação de água no Município, adotando as providências necessárias ao aprimoramento desses serviços;

p) acompanhar através da rede bancária, o controle da arrecadação de contas devidas ao SAAE, em articulação com a Seção de Contabilidade;

q) efetuar o cancelamento de débitos de clientes, quando forem comprovadamente indevidos;

r) proceder a aplicação das tarifas de água e esgoto aprovadas pelo órgão competente;

s) atualizar, quando pelo órgão competente, as tabelas de tarifas de água e esgoto e serviços diversos, e encaminhando-as às demais unidades usuárias;

t) acompanhar, em conjunto com a Seção de Tratamento e Seção de Medidores, projetos relativos à hidrometração de áreas já estabelecidas;

u) articular-se com a Seção de Medidores, visando a manutenção preventiva e corretiva dos hidrômetros instalados;

v) elaborar relatórios estatísticos sobre as atividades desenvolvidas pela Seção;

w) executar serviços datilográficos e de digitação;

x) executar atividades correlatas;

y) atender ao público em geral, quanto as questões relativas aos serviços prestados pelo SAAE, procedendo o respectivo encaminhamento ao setor competente.

 

SEÇÃO III

DO DEPARTAMENTO TÉCNICO

 

Art. 15 O Departamento Técnico é um órgão ligado diretamente à Diretoria Geral do SAAE, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação das atividades referentes à instalação e manutenção de redes de água e operação de elevatórias; à captação, tratamento e distribuição de água; à instalação, tratamento e manutenção de redes de esgotos e operação de elevatórias; à elaboração de projetos e execução de obras; à instalação, manutenção e aferição de medidores e outros aparelhos, ao controle da qualidade de água e do sistema de tratamento de esgoto; à implementação de serviços de vigilância epidemiológica e sanitária e de saneamento básico; à qualidade ambiental nas ações empreendidas pelo SAAE, e à administração do sistema de abastecimento de água e do sistema de tratamento de esgoto do interior do Município.

 

Art. 16 As atividades do Departamento Técnico serão executadas através das seguintes seções:

 

I – Seção de ERRAE e Tratamento;

 

II – Seção de Manutenção e Medidores.

 

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE ELEVATÓRIAS, REDES E RAMAIS DE ÁGUA E ESGOTO

ERRAE E TRATAMENTO

 

Art. 17 Compete à ERRAE e Tratamento, executar as atividades abaixo relacionadas:

 

1. Executar as atividades relativas aos serviços de distribuição de água;

2. Executar as atividades de operação e manutenção de elevatórias;

3. Executar as atividades de operação e manutenção de redes e ramais de água;

4. Manter em condições de funcionamento eficiente os reservatórios e a rede de distribuição de água em articulação com a Seção de Tratamento;

5. Realizar as manobras necessárias ao abastecimento de água, obedecendo o escalonamento aprovado, em articulação com a Seção de Tratamento;

6. Manter registros permanentes do volume e da qualidade de água recalcada e, bem assim, das quantidades e dosagens dos produtos químicos, combustíveis e outros utilizados no seu tratamento e bombeamento, fornecendo diariamente à autoridade superior, os respectivos relatórios;

7. Estudar e submeter à aprovação do Departamento Técnico o horário de operação das estações de tratamento de água, tendo em vista as exigências da demanda;

8. Inspecionar a instalações hidráulicas internas comerciais, industriais e domiciliares, para efeito de novas ligações, em articulação com a Seção de Tratamento;

9. Operar e manter em condições de funcionamento eficiente as instalações de recalque, reservação e distribuição de água;

10. Sugerir medidas e/ou propor trabalhos de orientação referentes à melhoria de saneamento básico;

11. Executar atividades de controle de qualidade de água distribuída à população;

12. Sugerir a realização de campanhas educativas junto à população, quanto ao consumo de água de boa qualidade, bem como ao evitar o desperdício;

13. Executar, de acordo com as ordens de serviços emanadas do órgão competente, os serviços de novas ligações, desobstruções e reparos nos ramais domiciliares;

14. Executar serviços datilográficos e de digitação;

15. Executar outras atividades correlatas;

16. Realizar estudos e implementar processos adequados referentes à coleta e tratamento de esgoto;

17. Executar atividades de instalação e manutenção de redes de tratamento de esgotos, de controle de vetores e de lançamento de efluentes;

18. Programar periodicamente, tipo e quantidade de amostra a serem efetuadas, bem como analisar resultados das pesquisas de laboratório objetivando o monitoramento do sistema, em articulação com a Seção de Tratamento;

19. Implementar sistema de controle de efluentes das redes de esgotos, de resíduos líquidos e sólidos industriais, de resíduos domiciliares e hospitalares, em articulação com a Seção de Tratamento;

20. Efetuar análise crítica do consumo mensal de energia elétrica das unidades operacionais dos sistemas de esgotos;

21. Executar as atividades relativas à substituição e manutenção corretiva das redes coletoras de esgotos; à desobstrução e limpeza de poços coletores de esgotos brutos das elevatórias; à recuperação de poços de visita; à operação de bombas de sucção dos poços de esgotos brutos e outros, em articulação com a Seção de Tratamento;

22. Acompanhar a elaboração e aprovação de projetos, de execução de obras que venham afetar diretamente a operacionalização do sistema, fornecendo subsídios necessários;

23. Executar ações e implementar serviços de vigilância sanitária e epidemiológica, em articulação com órgãos afins;

24. Promover campanhas educativas em saneamento junto à população do Município;

25. Executar serviços relacionados à limpeza, manutenção e dragagem de canais, valas e valões, e à drenagem de aterro sanitário;

26. Operar e manter em condições de funcionamento eficiente as bombas, motores e demais instalações das estações elevatórias, coletores, caixas de areia e emissários, em articulação com a Seção de Tratamento;

27 Inspecionar as instalações sanitárias internas dos prédios a serem ligadas à rede e fornecer ao órgão competente os elementos necessários ao preparo de orçamentos relativos às novas ligações, desobstruções e outros serviços solicitados pelo concessionário do sistema de esgotos;

28. Operar e manter condições de funcionamento eficiente a rede coletora, tanques e emissários de esgotos sanitários;

29. Proceder a limpeza periódica da rede coletora e dos tanques, em articulação com as Seções de Elevatórias, Redes e Ramais de Água e Esgoto;

30. Executar, de acordo com as ordens de serviços emanadas do órgão competente, os serviços de novas ligações, desobstruções e reparos nos ramais domiciliares;

31. Executar serviços datilográficos e de digitação;

32. Realizar estudos relacionados com o aproveitamento de mananciais e outras de captação, quando necessário;

33. Realizar estudos necessários à delimitação das áreas destinadas à proteção de mananciais e propor as medidas legais e administrativas adequadas para este fim, em observância à legislação vigente;

34. Operar e manter em condições de funcionamento eficiente as instalações do sistema de abastecimento de água, referentes à captação, adução, tratamento e outros;

35. Realizar estudos e oferecer subsídios à ampliação ou remodelação dos serviços;

36. Articular-se com Seção de ERRAE, quanto às manobras necessárias ao abastecimento de água, em observância ao escalonamento aprovado;

37. Articular-se com a Seção de ERRAE, quanto à determinação e ajustes de dosagens dos coagulantes, cloro e outros;

38. Articular-se com a Seção de ERRAE, quanto à operação e manutenção em condições de funcionamento eficientes das bombas, motores e demais instalações de bombeamento;

39. Realizar as manobras necessárias ao abastecimento de água, obedecendo o escalonamento aprovado, em articulação com a Seção de Treinamento;

40. Realizar com freqüência recomendada os testes e exames de laboratório necessários à determinação da qualidade da água fornecida;

41. Articular-se com a Seção de ERRAE, quanto à inspeção das instalações sanitárias internas dos prédios a serem ligadas à rede;

42. Manter um serviço de vigilância e proteção dos mananciais, ouvida a determinação do Departamento Técnico e em articulação com o Departamento Administrativo;

43. Promover as atividades de monitoramento e proteção dos mananciais, visando o aumento na quantidade e qualidade de água potável a ser captada e distribuída;

44. Articular com órgãos competentes de outras esferas de governo, visando à recuperação, preservação e utilização de recursos hídricos, nas áreas de atuação do SAAE;

45. Coletar de acordo com a programação preestabelecida, amostras de água em mananciais nas várias etapas do tratamento e da água tratada, encaminhando para análise e controle da qualidade da água distribuída à população;

46. Promover campanhas educativas junto à população, quanto ao consumo de água de boa qualidade, bem como evitar o seu desperdício;

47. Promover, em articulação com os outros órgãos públicos, campanhas educativas junto à população, sobre o controle da vigilância sanitária e epidemiológica;

48. Promover em articulação com os órgãos públicos, campanhas educativas junto a produtores rurais, sobre a utilização adequada de defensivos agrícolas, com objetivo de evitar contaminação dos mananciais;

49. Executar serviços datilográficos e de digitação;

50. Executar outras tarefas correlatas.

 

 

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E MEDIDORES

 

Art. 18 Compete à Seção de Manutenção e Medidores executar as atividades abaixo relacionadas:

 

I – MANUTENÇÃO E MEDIDORES:

 

1. Realizar manutenção preventiva e corretiva nas instalações de captação, adução, tratamento e recalque, em articulação com a Seção de Tratamento;

2. Manter inspeção permanente nos motores, bombas, filtros, dosadores, medidores e demais instalações em articulação com a Seção de ERRAE e Tratamento;

3. Efetuar a manutenção preventiva e corretiva em hidrômetros e outros aparelhos de medição, em articulação com a Seção de Medidores;

4. Prestar apoio às Seções vinculadas ao Departamento Técnico quanto à aquisição de equipamentos para o SAAE;

5. Providenciar a execução e o controle das atividades relativas à orientação técnica visando o funcionamento adequado de máquinas, motores e demais equipamentos em uso no SAAE;

6. Elaborar e controlar o plano de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos eletro-mecânico e de instrumento e de instrumentação, pertencentes aos sistemas de SAAE, com as suas rotinas e procedimentos;

7. Promover, junto ao Departamento Técnico, a contratação de serviços elétricos, mecânicos e solda a serem executados por terceiros;

8. Elaborar relatórios sobre as condições dos equipamentos e instalações mecânicas elétricas e de radiocomunicação, apontando necessidades de conserto e substituição de peças, estabelecendo prioridades, apropriando custos e outros elementos que servirão de subsídios para o planejamento e as ações do SAAE;

9. Acompanhar a execução de serviços contratados na área de manutenção mecânica, elétrica e radiocomunicação, quando for o caso;

10. Executar as atividades de micromedição e macromedição com suas rotinas e procedimentos;

11. Executar em conjunto com as outras seções, a definição de sistemática de trabalho visando a retirada e reposição de hidrômetros das redes e ligações domiciliares do SAAE, e em outras atividades de sua área de atuação;

12. Programar e executar com as demais seções, o conserto, recuperação e avaliação de hidrômetros retirados para a manutenção domiciliares;

13. Realizar estudos nos hidrômetros retirados para a manutenção preventiva, com o objetivo de determinar o tempo ideal de sua permanência na rede e ligações domiciliares;

14. Realizar aferição no recebimento de hidrômetros novos, com o objetivo de fornecer laudo para aceitação do material adquirido;

15. Realizar testes de pré-qualificação para novos modelos de hidrômetros, objetivando sua aprovação para as licitações do SAAE;

16. Providenciar a execução e a avaliação das atividades relativas ao controle de perdas;

17. Propor medidas necessárias quanto às atividades de fiscalização do SAAE, bem como quanto ao desenvolvimento de campanhas contra o desperdício de água;

18. Executar serviços datilográficos e de digitação;

19. Executar outras atividades correlatas.

 

TÍTULO IV

DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 19 A Estrutura Administrativa estabelecida na presente Lei entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os Órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Diretoria e as disponibilidades de recursos.

 

Parágrafo único – A implantação dos órgãos da presente Lei far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:

 

I – Provimento das respectivas direções e chefias;

 

II – Dotação dos Órgãos dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento;

 

III – Elaboração e aprovação de Regimento Interno do SAAE pela Diretoria;

 

IV – Instrução das Chefias com relação às competências que lhe são deferidas pelo Regimento Interno.

 

Art. 20 Quando for baixado o Regimento Interno do SAAE, em conformidade com os dispositivos desta Lei, e providas as respectivas direções e chefias, os órgãos da atual estrutura administrativa, cujas atribuições correspondem às atribuições dos órgãos implantados, ficarão extintos.

 

TITULO V

DO REGIMENTO INTERNO

 

Art. 21 O Regimento Interno do SAAE de Itarana será baixado por ato de seu Diretor, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da vigência desta Lei.

 

Parágrafo único – O Regimento Interno explicitará:

 

I – As competências específicas e comuns do servidores investidos nas funções de direção e chefia;

 

II – As normas de trabalho que, por sua natureza, não devem constituir disposição em separado;

 

III – Outras disposições julgadas necessárias.

 

Art. 22 No Regimento Interno de que trata o artigo anterior, o Diretor Geral do SAAE poderá delegar competência às diversas chefias para proferir despachos decisórios, podendo, no entanto, avocar a si, segundo seu critério, a competência delegada.

 

Parágrafo único – São indelegáveis as seguintes competências:

 

I – Admissão e contratação de serviços a qualquer título e qualquer que seja a Categoria, bem como sua exoneração, demissão, dispensa, rescisão e revisão de contrato;

 

II – Aprovação de regimento;

 

III – Aprovação de regulamentos;

 

IV – Aprovação e homologação de procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades;

 

V – Alienação dos bens imóveis pertencentes ao patrimônio do SAAE;

 

VI – Celebração de Contratos, Convênios, Acordos ou Outros;

 

VII – Determinação de abertura de sindicância e a instauração de processos administrativos de qualquer natureza;

 

VIII – Permissão ou autorização do uso de bens do SAAE;

 

IX – Provimento e vacância dos cargos públicos;

 

X – Quaisquer outras competências não previstas neste artigo que, em virtude de Lei ou Normas correspondentes, não possam ser delegadas.

 

TÍTULO VI

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Art. 23 Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor Geral e as funções gratificadas do SAAE de Itarana, estabelecidos os seus respectivos quantitativos, valores, referências e distribuição, conforme o disposto no Anexo II desta Lei.

 

Art. 24 Os vencimentos percebidos pelo ocupante do cargo de provimento em comissão e de função gratificada, serão fixados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme o constante no anexo II desta Lei, em obediência ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal e legislação complementar.

 

Art. 25 Cargo de provimento em comissão são os cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.

 

§ 1º O servidor efetivo, nomeado para o cargo de provimento em comissão receberá além dos vencimentos do cargo efetivo os vencimentos do cargo de provimento em comissão.

 

§ 2º Não será facultado ao servidor em nenhuma hipótese, acumular as remunerações dos dois, salvo os casos previstos na Constituição Federal/88.

 

Art. 26 As funções de confiança correspondem aos encargos de chefia não constituindo situação permanente, e sim de vantagem transitória.

 

Art. 27 Somente serão designados para o exercício de funções de confiança servidores do Quadro Permanente de Pessoal.

 

Parágrafo único – A designação a que se refere o “caput” desse artigo obedecerá a regulamentação específica baixada pelo Diretor do SAAE, encaminhando ao setor competente, devendo atender aos seguintes critérios:

 

I – Nível de escolaridade;

 

II – Experiência profissional;

 

III – Habilitação legal.

 

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 28 Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no Orçamento do Município, os ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei, respeitados os elementos e as funções.

 

Art. 29 Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para atender despesas decorrentes da implantação da presente Lei, em observância à legislação vigente.

 

Art. 30 Os Órgãos do SAAE devem funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração, com os interesses da Municipalidade.

 

Art. 31 O SAAE de Itarana dará atenção especial ao treinamento dos seus servidores, fazendo-os, na medida das disponibilidades financeiras da Autarquia e das conveniências dos serviços, freqüentar cursos e estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento.

 

Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, que sejam frontais ou incompatíveis com as diretrizes aqui instituídas.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 28 de junho de 1999.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

ANEXO I

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

 

ANEXO II

 

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

NÍVEL

QUANTIDADE

VALOR

(R$)

Diretor Geral

CC.01

01

1.200,00/3.000,00

(Redação dada pela Lei nº 969/2011)

 

 

FUNÇÕES GRATIFICADS

NÍVEL

QUANTIDADE

VALOR

(R$)

Chefe de Departamento

CC.02

02

350,00

Chefe de Seção

CC.03

06

225,00