LEI Nº 590, DE 28 DE JUNHO DE
1999
DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DO MUNICÍPIO DE
ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
TÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO
I
DA
CARACTERIZAÇÃO E DAS FINALIDADES
Art. 1º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)
de Itarana, Estado do Espírito Santo, entidade autárquica, dotada de
personalidade jurídica própria, de Direito Público, com autonomia técnica e
financeira nos termos da Lei Municipal nº 231 de 29 de
setembro de 1976.
Art. 2° O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE),
com sede e foro na Cidade de Itarana/ES, no que se refere aos seus bens, rendas
e serviços, goza de todas as prerrogativas, inserções e favores fiscais e
demais vantagens aplicadas aos serviços municipais e que lhe sejam garantidos
por lei.
Art. 3º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)
tem por finalidade exclusiva, a realização de estudo, projetos, construção,
operação e exploração dos serviços de abastecimento de água e tratamento de
esgotos sanitários do Município de Itarana, bem como de qualquer outra
atividade afim, de acordo com o estabelecido na Lei
Municipal nº 231 de 29 de setembro de 1976.
CAPÍTULO
II
DO
PLANEJAMENTO
Art. 4º O planejamento das atividades do SAAE de
Itarana será feito em observância às ações de planejamentos da Prefeitura
Municipal, compreendendo:
I – Plano
Plurianual;
II – Diretrizes
Orçamentárias;
III – Orçamento
Anual;
IV – Plano Diretor.
Parágrafo único – A elaboração e a execução das atividades
de planejamento do SAAE guardarão consonância com os plano e programas do
Governo Municipal, Estadual e dos Órgãos da Administração Federal.
CAPÍTULO
III
DA
COORDENAÇÃO
Art. 5º A coordenação das atividades do SAAE DE
Itarana será exercida em todos os níveis de organização, mediante a atuação da
Direção e das Chefias, e a realização sistemática de reuniões de trabalho.
Parágrafo único – A coordenação das atividades do SAAE
será assegurada através de reuniões com os Chefes de Departamentos, sob a
presidência do Diretor Geral.
CAPÍTULO
IV
DO
CONTROLE
Art. 6º O controle das atividades do SAAE de
Itarana deverá ser exercido pelo Diretor Geral em todos os níveis e em todos os
Órgãos da Entidade, de modo a garantir o seu êxito e assegurar a sua
continuidade.
TÍTULO
II
DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 7º A Estrutura Administrativa do SAAE de
Itarana, em consonância com suas finalidades e características, é constituída
dos seguintes Órgãos:
I – ÓRGÃOS DE
DIREÇÃO
- Diretoria Geral
II – ÓRGÃOS
AUXILIARES
- Departamento
Administrativo e Financeiro:
·
Seção
de Recursos Humanos;
·
Seção
de Suprimentos;
·
Seção
de Contabilidade e Finanças;
- Departamento
Técnico:
·
Seção
de ERRAE e Tratamento;
·
Seção
de Manutenção e Medidores.
Parágrafo único – A apresentação gráfica da Estrutura
Administrativa do SAAE de Itarana é a constante do Anexo I desta Lei.
TÍTULO
III
DA
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO
I
DA
DIRETORIA GERAL
Art. 8º A Diretoria Geral do SAAE de Itarana
compete, no seu âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução geral
da Autarquia Municipal.
Parágrafo único – Compete ainda, à Diretoria Geral,
gerir os negócios e as atividades administrativas e técnicas do SAAE.
Art. 9º A Diretoria Geral do SAAE de Itarana
executará as suas atividades através dos seguintes órgãos:
I – Departamento
Administrativo e Financeiro;
II – Departamento
Técnico.
SEÇÃO
I
DO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Art. 10 O Departamento Administrativo e Financeiro
é um órgão ligado diretamente à Diretoria Geral do SAAE, tendo como âmbito de
ação, o planejamento, a coordenação, recursos humanos, material, transporte e
patrimônio, cadastro, emissão e controle de contas, contabilidade, informática
e secretaria.
Parágrafo único – Os serviços de secretaria correspondem
a:
a) receber,
registrar e distribuir todos os documentos, papéis, petições e processos que
devam tramitar no SAAE;
b) registrar a
tramitação e o encaminhamento de todos os processos;
c) atender ao
público e os servidores do SAAE prestando informações quanto a localização de
processos;
d) organizar e
conservar o arquivo geral do SAAE, analisando o conteúdo dos documentos e
papéis, e implementando o sistema de arquivamento;
e) atender, quando
solicitado oficialmente, ao desarquivamento de documentos diversos,
encaminhando-os através de livro próprio;
f) eliminar papéis,
jornais e outros, quando necessário, mediante autorização expressa do órgão
competente em obediência a legislação pertinente;
g) redigir e
preparar ofícios, documentos, petições e processos do SAAE;
h) executar
serviços datilográficos e de digitação;
i) operar e
controlar os sistemas de malotes, de expedição de correspondência por correio e
por mensageiro.
Art. 11 As atividades do Departamento
Administrativo serão executadas através das seguintes seções:
I – Seção de
Recursos Humanos;
II – Seção de
Suprimentos;
III – Seção de
Contabilidade e Finanças.
SUBSEÇÃO
I
DA
SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 12 Compete à Seção de Recursos Humanos
executar as atividades abaixo relacionadas:
a) desenvolver e
executar a política de recursos humanos, através de pesquisas e análise de
mercado, recrutamento, seleção e treinamento;
b) promover e
executar a política de recursos humanos, pela administração de salários, planos
de benefícios sociais, higiene e segurança do trabalho;
c) executar a
política de manutenção de recursos humanos, através de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal;
d) desenvolver e
controlar a política de recursos humanos, visando a análise quantitativa desses
recursos;
e) preparar a
documentação necessária para a admissão, demissão e concessão de férias;
f) promover os
serviços de inspeção de saúde dos servidores do SAAE, para fins de admissão, demissão,
licença, aposentadoria e outros;
g) cumprir atos de
admissão, posse, lotação, direitos e vantagens dos servidores;
h) manter
atualizados os registros da vida funcional de cada servidor;
i) aplicar os
dispositivos do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, bem como executar
outras tarefas que visem a atualização e o controle do mesmo;
j) fiscalizar,
controlar e registrar a freqüência dos servidores, em articulação com os demais
Órgãos do SAAE;
k) elaborar a
escala geral de férias dos servidores, encaminhando-a aos demais Órgãos do SAAE
para apreciação;
l) elaborar as
folhas de pagamento;
m) fornecer
declaração funcional e financeira dos servidores, quando solicitadas;
n) executar
serviços datilográficos e de digitação;
o) executar
atividades relativas ao bem-estar dos servidores do SAAE;
p) executar outras
atividades correlatas.
SUBSEÇÃO
II
DA
SEÇÃO DE SUPRIMENTOS
Art. 13 Compete à Seção de Suprimentos executar as
atividades abaixo relacionadas:
I – SERVIÇOS
GERAIS, compreendendo:
a) executar os
serviços de portaria e recepção em todas as dependências do SAAE;
b) executar os
serviços de cópias de reprodução de documentos, procedendo o respectivo
controle de custos;
c) conservar as
instalações elétricas e hidráulicas dos prédios do SAAE;
d) executar as
atividades de abertura e fechamento, bem como o controle de funcionamento,
durante e após o expediente, de aparelhos elétricos e luzes dos prédios do
SAAE;
e) executar a
limpeza interna e externa do prédio, de móveis e instalações do SAAE;
f) executar os
serviços de vigilância diurna e noturna nas dependências do SAAE;
g) executar os
serviços de copa e cozinha;
h) controlar a
execução dos serviços de manutenção dos aparelhos de telefonia, fax, reprodução
gráfica e outros equipamentos em uso no SAAE;
i) executar outras
atividades correlatas.
II – COMPRAS,
compreendendo:
a) organizar e
manter atualizado o Cadastro de Fornecedores do SAAE;
b) atender aos
fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pelo SAAE, em
cumprimento à legislação vigente;
c) realizar coleta
de preços visando a aquisição de materiais necessários às atividades do SAAE,
em obediência à legislação vigente;
d) promover a
realização de procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades, para
compra de materiais, e equipamentos, e execução de serviços necessários às
atividades do SAAE, em obediência à legislação vigente;
e) emitir pedidos
de compras e expedir Ordens de Serviços do SAAE;
f) realizar compras
de materiais e equipamentos para atender às necessidades do SAAE, mediante
processos devidamente autorizados;
g) expedir
Certificado de Registro Cadastral do SAAE;
h) controlar os
prazos de entrega das mercadorias, providenciando as cobranças aos
fornecedores, quando for o caso;
i) fiscalizar a
entrega das mercadorias pelas empresas fornecedoras, observando os pedidos
efetuados e controlando a quantidade dos materiais adquiridos;
j) receber as
faturas e notas fiscais para anexação ao processo original e encaminhar
posteriormente ao Departamento Administrativo;
k) adotar as
medidas relativas à inscrição, suspensão, cancelamento e registro,
recadastramento, renovação de prazo de registro e outras correlatas;
l) elaborar
contratos administrativos a serem celebrados entre o SAAE e outros;
m) acompanhar
publicação de legislação referente a licitação, reajustes contratuais e demais
publicações pertinentes, providenciando o seu arquivamento;
n) auxiliar na
emissão das Notas de Empenho;
o) executar
serviços datilográficos e de digitação;
p) executar outras
atividades correlatas.
III – ALMOXARIFADO,
compreendendo:
a) elaborar a
previsão de compras objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos do
SAAE;
b) receber e
conferir os materiais e produtos adquiridos, devidamente acompanhados de notas
fiscais;
c) solicitar,
quando necessário, aos órgãos especializados do SAAE, o exame técnico do
material adquirido para fins de acertos;
d) registrar,
classificar e armazenar o material em estoque;
e) elaborar o
registro físico-financeiro dos materiais do almoxarifado;
f) determinar e
controlar o ponto de reposição de estoque de materiais;
g) requisitar
compras de materiais, utilizando formulários próprios;
h) realizar o
inventário físico-financeiro do material em estoque;
i) efetuar o
controle de entrada e saída de materiais, quando do fornecimento aos diversos
Órgãos do SAAE, zelando por sua segurança;
j) estabelecer o
preço médio dos materiais;
k) organizar e
atualizar o Catálogo de Materiais do Almoxarifado;
l) elaborar
mensalmente o mapa de consumo de material, encaminhando-o ao Chefe do
Departamento Administrativo;
m) executar
serviços datilográficos e de digitação;
n) executar outras
atividades correlatas.
IV – PATRIMÔNIO,
compreendendo:
a) organizar e
manter atualizado o Cadastro de Bens Móveis e Imóveis do SAAE;
b) manter sob sua
guarda e responsabilidade as certidões, escrituras, cópias de documentos
fiscais e demais instrumentos, relativos aos bens patrimoniais adquiridos;
c) proceder o
tombamento, a incorporação e o registro dos bens imóveis no patrimônio do SAAE;
d) codificar os
bens patrimoniais permanentes, através da fixação de plaquetas;
e) emitir termos de
responsabilidade patrimonial aos diversos órgãos do SAAE e dos bens
patrimoniais, em observância à legislação pertinente;
f) instruir
processos à aquisição, locação, arrendamento, doação ou cessão de bens
patrimoniais, em observância à legislação pertinente;
g) promover ou
recolher os bens patrimoniais ociosos e antieconômicos de materiais inservíveis
e de sucata;
h) promover a
execução de consertos e manutenção de móveis, aparelhos e equipamento;
i) promover a
execução de reparos, manutenção em instalação elétrica e hidrossanitária e em
intercomunicadores;
j) cumprir os
procedimentos estabelecidos em legislação específica e vigente;
l) propor a
alienação dos bens patrimoniais do SAAE, de acordo com a legislação pertinente;
l) providenciar os
seguros que se fizerem necessários para que os bens estejam devidamente
protegidos;
m) conferir as
cargas patrimoniais de cada órgão do SAAE periodicamente ou toda vez que e
verificar mudança na respectiva chefia;
n) realizar o
inventário dos bens patrimoniais do SAAE;
o) executar
serviços datilográficos e de digitação;
p) executar outras
atividades correlatas.
V – TRANSPORTES,
compreendendo:
a) efetuar cadastro
dos veículos do SAAE, mantendo-o atualizado e em condições de permitir o
controle da frota de veículos;
b) providenciar o
licenciamento e regularização dos veículos do SAAE;
c) solicitar a
baixa ou transferência de propriedade de veículos;
d) providenciar a
autorização e regularização;
e) controlar os
gastos com combustíveis e conservação de veículos do SAAE;
f) efetuar o
levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veículo; por máquina – quando
for o caso, e por Órgãos, dos gastos com combustíveis, lubrificantes e peças
utilizadas, para apreciação do Departamento Administrativo e da Diretoria;
g) realizar a
inspeção periódica dos veículos, máquinas – quando for o caso, verificando seu
estado de conservação e providenciando os reparos que se fizerem necessários;
h) elaborar as
escalas de manutenção dos veículos;
i) manter cadastro
atualizado de oficinas credenciadas;
j) propor o
recolhimento à sucata de veículos ou peças consideradas inaproveitáveis, em
articulação com o Departamento Administrativo;
k) instruir
processos e apuração e pagamento de multas junto ao DETRAN-ES, quando for o
caso;
l) providenciar
pedido de diárias;
m) executar
serviços datilográficos e de digitação;
n) executar outras
atividades correlatas.
V – INFORMÁTICA,
compreendendo:
a) planejar,
organizar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de Sistema de
Informática do SAAE;
b) executar as
medidas que visem a informatização dos serviços do SAAE;
c) realizar estudos
e pesquisas sobre as condições e métodos de trabalho ou outras providências
administrativas;
d) realizar
levantamentos e diagnósticos, objetivando subsidiar a Diretoria do SAAE, na
formulação de política e de diretrizes relacionadas com a informática e
organização geral da Autarquia;
e) definir e adotar
procedimentos e normas técnicas em todas as fases do fluxo de planejamento e
desenvolvimento de sistema de processamento e desenvolvimento de sistema de
dados, mantendo-os completa e permanentemente documentados;
f) criar e manter
programas de processamentos de dados necessários à administração, planejamento
e controle dos sistemas de abastecimento de água e tratamento de esgotos;
g) propor plano de
treinamento aos usuários de recursos de informática do SAAE;
h) prestar suporte
técnico aos usuários;
i) estabelecer
contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos
utilizados;
j) implementar
processos e métodos de trabalho que visem sempre a produtividade e a
economicidade das ações de informática, em articulação com todos os órgãos do
SAAE;
k) organizar e
manter o desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, efetuando
levantamento para apurar a utilização de recursos materiais e humanos,
atendendo ao cronograma e à qualidade dos serviços, em cada fase;
l) realizar
levantamentos, estudos e análises de serviços públicos em geral, visando
minimizar o custo operacional;
m) definir
critérios a serem utilizados no controle de contabilidade e qualidade dos
serviços prestados pelo SAAE;
n) realizar estudos
voltados para o aumento da produtividade dos equipamentos de processamento de
dados do SAAE;
o) fornecer
informações e/ou indicações necessárias à prestação de serviços públicos do
SAAE;
p) montar e manter
o aperfeiçoamento constante da equipe de informática do SAAE, além de outras
atividades de caráter administrativo, econômico-financeiro e social;
q) executar outras
atividades correlatas.
SUBSEÇÃO
III
SEÇÃO
DE CONTABILIDADE
Art. 14 Compete à Seção de Contabilidade executar
as atividades abaixo relacionadas:
a) elaborar e
encaminhar propostas do SAAE à Prefeitura Municipal para integrarem os projetos
de lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos
Anuais do Município, em estreita articulação com os demais órgãos do SAAE;
b) controlar a
execução orçamentária, procedendo as alterações quando necessárias e
previamente autorizadas pela autoridade competente;
c) executar a
escrituração sintética e analítica, em todas as fases do empenho e dos
lançamentos relativos as operações contábeis, patrimoniais e financeiras do
SAAE;
d) acompanhar e
controlar contratos, convênios e acordos;
e) elaborar
mensalmente os balancetes e demais escriturações contábeis;
f) encaminhar
mensalmente os balancetes e demais demonstrações contábeis ao Tribunal de
Contas;
g) elaborar no
prazo determinado o Balanço Geral do SAAE, e encaminhá-lo à Prefeitura
Municipal;
h) elaborar as
prestações de contas do SAAE, bem como a dos recursos recebidos para aplicações
em projetos específicos, em observância à legislação pertinente;
i) emitir nota de
empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da
despesa em articulação com a Seção de Material, Transporte e Patrimônio;
j) analisar as folhas
de pagamento dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias;
k) analisar e
controlar os custos por obra, serviço, projeto ou unidade orçamentária;
l) analisar,
conferir e emitir despacho em todos os processos de pagamento, bem como em
todos os documentos inerentes à atividade de contabilidade;
m) controlar as
retiradas e depósitos bancários, conferindo mensalmente, os extratos de contas
correntes;
n) efetuar o
recebimento de tarifas de água, esgoto e outros, quando for o caso;
o) efetuar o recebimento
e/ou controle dos recursos financeiros provenientes da arrecadação de tarifas,
taxas e outras a qualquer título;
p) controlar
rigorosamente em dia, os saldos das contas em estabelecimentos de créditos,
movimentados pelo SAAE;
q) receber, guardar
e conservar os valores e títulos do SAAE, devolvendo-os quando devidamente
autorizados;
r) emitir ordens de
pagamento;
s) efetuar os
pagamentos das despesas previamente processadas e autorizadas por autoridade
competente;
t) emitir cheques e
requisição de talonários, juntamente com autoridade competente;
u) efetuar o
fornecimento de suprimento de recursos financeiros a outros órgãos do SAAE, em
obediência à legislação vigente;
v) elaborar o Plano
de Contas e executar a escrituração dos livros obrigatórios e auxiliares;
w) controlar e
arquivar os processos de despesas e demais documentos de Seção;
x) executar
serviços datilográficos e de digitação;
y) executar outras
atividades correlatas.
I – CONTAS E
CONSUMO, compreende:
a) organizar e
implantar a estrutura técnica-administrativa, visando à implantação do cadastro
de cliente;
b) executar as
atividades de levantamento de dados e informações destinadas ao processamento
eletrônico;
c) processar as
emissões de contas dos usuários, promovendo alterações, quando necessário;
d) manter
permanentemente atualizado o cadastro de cliente e o cadastro cartográfico do
Município;
e) distribuir
serviços aos fiscais às atividades do SAAE;
f) atender aos
usuários carentes e outros;
g) observar
leituras digitadas;
h) emitir faturas;
i) controlar
baixas;
j) efetuar o
controle de débitos de clientes;
k) emitir lista de
corte de fornecimento;
l) promover
levantamentos objetivando a expansão de redes na sede e no interior do
Município;
m) providenciar a
cobrança das dívidas ao SAAE, procedendo a aplicação de outras sanções vigente
em regulamento, quando necessário;
n) efetuar as
atividades de controle e crítica da arrecadação;
o) acompanhar as
atividades de corte e religação de água no Município, adotando as providências
necessárias ao aprimoramento desses serviços;
p) acompanhar
através da rede bancária, o controle da arrecadação de contas devidas ao SAAE,
em articulação com a Seção de Contabilidade;
q) efetuar o
cancelamento de débitos de clientes, quando forem comprovadamente indevidos;
r) proceder a
aplicação das tarifas de água e esgoto aprovadas pelo órgão competente;
s) atualizar,
quando pelo órgão competente, as tabelas de tarifas de água e esgoto e serviços
diversos, e encaminhando-as às demais unidades usuárias;
t) acompanhar, em
conjunto com a Seção de Tratamento e Seção de Medidores, projetos relativos à
hidrometração de áreas já estabelecidas;
u) articular-se com
a Seção de Medidores, visando a manutenção preventiva e corretiva dos
hidrômetros instalados;
v) elaborar
relatórios estatísticos sobre as atividades desenvolvidas pela Seção;
w) executar
serviços datilográficos e de digitação;
x) executar
atividades correlatas;
y) atender ao
público em geral, quanto as questões relativas aos serviços prestados pelo
SAAE, procedendo o respectivo encaminhamento ao setor competente.
SEÇÃO
III
DO
DEPARTAMENTO TÉCNICO
Art. 15 O Departamento Técnico é um órgão ligado
diretamente à Diretoria Geral do SAAE, tendo como âmbito de ação, o
planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação das
atividades referentes à instalação e manutenção de redes de água e operação de
elevatórias; à captação, tratamento e distribuição de água; à instalação,
tratamento e manutenção de redes de esgotos e operação de elevatórias; à elaboração
de projetos e execução de obras; à instalação, manutenção e aferição de
medidores e outros aparelhos, ao controle da qualidade de água e do sistema de
tratamento de esgoto; à implementação de serviços de vigilância epidemiológica
e sanitária e de saneamento básico; à qualidade ambiental nas ações
empreendidas pelo SAAE, e à administração do sistema de abastecimento de água e
do sistema de tratamento de esgoto do interior do Município.
Art. 16 As atividades do Departamento Técnico
serão executadas através das seguintes seções:
I – Seção de ERRAE
e Tratamento;
II – Seção de
Manutenção e Medidores.
SUBSEÇÃO
I
DA
SEÇÃO DE ELEVATÓRIAS, REDES E RAMAIS DE ÁGUA E ESGOTO
ERRAE
E TRATAMENTO
Art. 17 Compete à ERRAE e Tratamento, executar as
atividades abaixo relacionadas:
1. Executar as
atividades relativas aos serviços de distribuição de água;
2. Executar as
atividades de operação e manutenção de elevatórias;
3. Executar as
atividades de operação e manutenção de redes e ramais de água;
4. Manter em condições
de funcionamento eficiente os reservatórios e a rede de distribuição de água em
articulação com a Seção de Tratamento;
5. Realizar as
manobras necessárias ao abastecimento de água, obedecendo o escalonamento
aprovado, em articulação com a Seção de Tratamento;
6. Manter registros
permanentes do volume e da qualidade de água recalcada e, bem assim, das
quantidades e dosagens dos produtos químicos, combustíveis e outros utilizados
no seu tratamento e bombeamento, fornecendo diariamente à autoridade superior,
os respectivos relatórios;
7. Estudar e
submeter à aprovação do Departamento Técnico o horário de operação das estações
de tratamento de água, tendo em vista as exigências da demanda;
8. Inspecionar a
instalações hidráulicas internas comerciais, industriais e domiciliares, para
efeito de novas ligações, em articulação com a Seção de Tratamento;
9. Operar e manter
em condições de funcionamento eficiente as instalações de recalque, reservação
e distribuição de água;
10. Sugerir medidas
e/ou propor trabalhos de orientação referentes à melhoria de saneamento básico;
11. Executar
atividades de controle de qualidade de água distribuída à população;
12. Sugerir a
realização de campanhas educativas junto à população, quanto ao consumo de água
de boa qualidade, bem como ao evitar o desperdício;
13. Executar, de
acordo com as ordens de serviços emanadas do órgão competente, os serviços de
novas ligações, desobstruções e reparos nos ramais domiciliares;
14. Executar
serviços datilográficos e de digitação;
15. Executar outras
atividades correlatas;
16. Realizar
estudos e implementar processos adequados referentes à coleta e tratamento de
esgoto;
17. Executar
atividades de instalação e manutenção de redes de tratamento de esgotos, de
controle de vetores e de lançamento de efluentes;
18. Programar
periodicamente, tipo e quantidade de amostra a serem efetuadas, bem como
analisar resultados das pesquisas de laboratório objetivando o monitoramento do
sistema, em articulação com a Seção de Tratamento;
19. Implementar
sistema de controle de efluentes das redes de esgotos, de resíduos líquidos e
sólidos industriais, de resíduos domiciliares e hospitalares, em articulação
com a Seção de Tratamento;
20. Efetuar análise
crítica do consumo mensal de energia elétrica das unidades operacionais dos
sistemas de esgotos;
21. Executar as
atividades relativas à substituição e manutenção corretiva das redes coletoras
de esgotos; à desobstrução e limpeza de poços coletores de esgotos brutos das
elevatórias; à recuperação de poços de visita; à operação de bombas de sucção
dos poços de esgotos brutos e outros, em articulação com a Seção de Tratamento;
22. Acompanhar a
elaboração e aprovação de projetos, de execução de obras que venham afetar
diretamente a operacionalização do sistema, fornecendo subsídios necessários;
23. Executar ações
e implementar serviços de vigilância sanitária e epidemiológica, em articulação
com órgãos afins;
24. Promover
campanhas educativas em saneamento junto à população do Município;
25. Executar
serviços relacionados à limpeza, manutenção e dragagem de canais, valas e
valões, e à drenagem de aterro sanitário;
26. Operar e manter
em condições de funcionamento eficiente as bombas, motores e demais instalações
das estações elevatórias, coletores, caixas de areia e emissários, em
articulação com a Seção de Tratamento;
27 Inspecionar as
instalações sanitárias internas dos prédios a serem ligadas à rede e fornecer
ao órgão competente os elementos necessários ao preparo de orçamentos relativos
às novas ligações, desobstruções e outros serviços solicitados pelo
concessionário do sistema de esgotos;
28. Operar e manter
condições de funcionamento eficiente a rede coletora, tanques e emissários de
esgotos sanitários;
29. Proceder a
limpeza periódica da rede coletora e dos tanques, em articulação com as Seções
de Elevatórias, Redes e Ramais de Água e Esgoto;
30. Executar, de
acordo com as ordens de serviços emanadas do órgão competente, os serviços de
novas ligações, desobstruções e reparos nos ramais domiciliares;
31. Executar
serviços datilográficos e de digitação;
32. Realizar
estudos relacionados com o aproveitamento de mananciais e outras de captação,
quando necessário;
33. Realizar
estudos necessários à delimitação das áreas destinadas à proteção de mananciais
e propor as medidas legais e administrativas adequadas para este fim, em
observância à legislação vigente;
34. Operar e manter
em condições de funcionamento eficiente as instalações do sistema de
abastecimento de água, referentes à captação, adução, tratamento e outros;
35. Realizar
estudos e oferecer subsídios à ampliação ou remodelação dos serviços;
36. Articular-se
com Seção de ERRAE, quanto às manobras necessárias ao abastecimento de água, em
observância ao escalonamento aprovado;
37. Articular-se
com a Seção de ERRAE, quanto à determinação e ajustes de dosagens dos
coagulantes, cloro e outros;
38. Articular-se
com a Seção de ERRAE, quanto à operação e manutenção em condições de
funcionamento eficientes das bombas, motores e demais instalações de
bombeamento;
39. Realizar as
manobras necessárias ao abastecimento de água, obedecendo o escalonamento
aprovado, em articulação com a Seção de Treinamento;
40. Realizar com
freqüência recomendada os testes e exames de laboratório necessários à
determinação da qualidade da água fornecida;
41. Articular-se
com a Seção de ERRAE, quanto à inspeção das instalações sanitárias internas dos
prédios a serem ligadas à rede;
42. Manter um
serviço de vigilância e proteção dos mananciais, ouvida a determinação do
Departamento Técnico e em articulação com o Departamento Administrativo;
43. Promover as
atividades de monitoramento e proteção dos mananciais, visando o aumento na
quantidade e qualidade de água potável a ser captada e distribuída;
44. Articular com
órgãos competentes de outras esferas de governo, visando à recuperação,
preservação e utilização de recursos hídricos, nas áreas de atuação do SAAE;
45. Coletar de
acordo com a programação preestabelecida, amostras de água em mananciais nas
várias etapas do tratamento e da água tratada, encaminhando para análise e
controle da qualidade da água distribuída à população;
46. Promover
campanhas educativas junto à população, quanto ao consumo de água de boa
qualidade, bem como evitar o seu desperdício;
47. Promover, em
articulação com os outros órgãos públicos, campanhas educativas junto à
população, sobre o controle da vigilância sanitária e epidemiológica;
48. Promover em
articulação com os órgãos públicos, campanhas educativas junto a produtores
rurais, sobre a utilização adequada de defensivos agrícolas, com objetivo de
evitar contaminação dos mananciais;
49. Executar
serviços datilográficos e de digitação;
50. Executar outras
tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO
II
DA
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E MEDIDORES
Art. 18 Compete à Seção de Manutenção e Medidores
executar as atividades abaixo relacionadas:
I – MANUTENÇÃO E
MEDIDORES:
1. Realizar
manutenção preventiva e corretiva nas instalações de captação, adução,
tratamento e recalque, em articulação com a Seção de Tratamento;
2. Manter inspeção
permanente nos motores, bombas, filtros, dosadores, medidores e demais
instalações em articulação com a Seção de ERRAE e Tratamento;
3. Efetuar a
manutenção preventiva e corretiva em hidrômetros e outros aparelhos de medição,
em articulação com a Seção de Medidores;
4. Prestar apoio às
Seções vinculadas ao Departamento Técnico quanto à aquisição de equipamentos
para o SAAE;
5. Providenciar a
execução e o controle das atividades relativas à orientação técnica visando o
funcionamento adequado de máquinas, motores e demais equipamentos em uso no
SAAE;
6. Elaborar e
controlar o plano de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos
eletro-mecânico e de instrumento e de instrumentação, pertencentes aos sistemas
de SAAE, com as suas rotinas e procedimentos;
7. Promover, junto
ao Departamento Técnico, a contratação de serviços elétricos, mecânicos e solda
a serem executados por terceiros;
8. Elaborar
relatórios sobre as condições dos equipamentos e instalações mecânicas
elétricas e de radiocomunicação, apontando necessidades de conserto e
substituição de peças, estabelecendo prioridades, apropriando custos e outros
elementos que servirão de subsídios para o planejamento e as ações do SAAE;
9. Acompanhar a
execução de serviços contratados na área de manutenção mecânica, elétrica e
radiocomunicação, quando for o caso;
10. Executar as
atividades de micromedição e macromedição com suas rotinas e procedimentos;
11. Executar em
conjunto com as outras seções, a definição de sistemática de trabalho visando a
retirada e reposição de hidrômetros das redes e ligações domiciliares do SAAE,
e em outras atividades de sua área de atuação;
12. Programar e
executar com as demais seções, o conserto, recuperação e avaliação de
hidrômetros retirados para a manutenção domiciliares;
13. Realizar
estudos nos hidrômetros retirados para a manutenção preventiva, com o objetivo
de determinar o tempo ideal de sua permanência na rede e ligações domiciliares;
14. Realizar
aferição no recebimento de hidrômetros novos, com o objetivo de fornecer laudo
para aceitação do material adquirido;
15. Realizar testes
de pré-qualificação para novos modelos de hidrômetros, objetivando sua
aprovação para as licitações do SAAE;
16. Providenciar a
execução e a avaliação das atividades relativas ao controle de perdas;
17. Propor medidas
necessárias quanto às atividades de fiscalização do SAAE, bem como quanto ao
desenvolvimento de campanhas contra o desperdício de água;
18. Executar serviços
datilográficos e de digitação;
19. Executar outras
atividades correlatas.
TÍTULO
IV
DA
IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art.
Parágrafo único – A implantação dos órgãos da presente Lei
far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:
I – Provimento das
respectivas direções e chefias;
II – Dotação dos
Órgãos dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento;
III – Elaboração e
aprovação de Regimento Interno do SAAE pela Diretoria;
IV – Instrução das
Chefias com relação às competências que lhe são deferidas pelo Regimento
Interno.
Art. 20 Quando for baixado o Regimento Interno do
SAAE, em conformidade com os dispositivos desta Lei, e providas as respectivas
direções e chefias, os órgãos da atual estrutura administrativa, cujas
atribuições correspondem às atribuições dos órgãos implantados, ficarão
extintos.
TITULO
V
DO
REGIMENTO INTERNO
Art. 21 O Regimento Interno do SAAE de Itarana
será baixado por ato de seu Diretor, no prazo de até 90 (noventa) dias, a
contar da vigência desta Lei.
Parágrafo único – O Regimento Interno explicitará:
I – As competências
específicas e comuns do servidores investidos nas funções de direção e chefia;
II – As normas de
trabalho que, por sua natureza, não devem constituir disposição em separado;
III – Outras
disposições julgadas necessárias.
Art. 22 No Regimento Interno de que trata o artigo
anterior, o Diretor Geral do SAAE poderá delegar competência às diversas
chefias para proferir despachos decisórios, podendo, no entanto, avocar a si,
segundo seu critério, a competência delegada.
Parágrafo
único –
São indelegáveis as seguintes competências:
I – Admissão e contratação de serviços a
qualquer título e qualquer que seja a Categoria, bem como sua exoneração,
demissão, dispensa, rescisão e revisão de contrato;
II – Aprovação de regimento;
III – Aprovação de regulamentos;
IV – Aprovação e homologação de
procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades;
V – Alienação dos bens imóveis pertencentes
ao patrimônio do SAAE;
VI – Celebração de Contratos, Convênios,
Acordos ou Outros;
VII – Determinação de abertura de
sindicância e a instauração de processos administrativos de qualquer natureza;
VIII – Permissão ou autorização do uso de
bens do SAAE;
IX – Provimento e vacância dos cargos
públicos;
X – Quaisquer outras competências não
previstas neste artigo que, em virtude de Lei ou Normas correspondentes, não
possam ser delegadas.
TÍTULO
VI
DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 23 Fica criado 01 (um) cargo de provimento em
comissão de Diretor Geral e as funções gratificadas do SAAE de Itarana,
estabelecidos os seus respectivos quantitativos, valores, referências e
distribuição, conforme o disposto no Anexo II desta Lei.
Art. 24 Os vencimentos percebidos pelo ocupante do
cargo de provimento em comissão e de função gratificada, serão fixados pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme o constante no anexo II desta Lei,
em obediência ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal e legislação
complementar.
Art. 25 Cargo de provimento em comissão são os
cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
§ 1º O servidor efetivo, nomeado para o cargo
de provimento em comissão receberá além dos vencimentos do cargo efetivo os
vencimentos do cargo de provimento em comissão.
§ 2º Não será facultado ao servidor em nenhuma
hipótese, acumular as remunerações dos dois, salvo os casos previstos na
Constituição Federal/88.
Art. 26 As funções de confiança correspondem aos
encargos de chefia não constituindo situação permanente, e sim de vantagem
transitória.
Art. 27 Somente serão designados para o exercício
de funções de confiança servidores do Quadro Permanente de Pessoal.
Parágrafo único – A designação a que se refere o “caput”
desse artigo obedecerá a regulamentação específica baixada pelo Diretor do
SAAE, encaminhando ao setor competente, devendo atender aos seguintes
critérios:
I – Nível de
escolaridade;
II – Experiência
profissional;
III – Habilitação
legal.
TÍTULO
VII
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 28 Fica o Prefeito Municipal autorizado a
proceder no Orçamento do Município, os ajustamentos que se fizerem necessários
em decorrência da implantação desta Lei, respeitados os elementos e as funções.
Art. 29 Fica o Prefeito Municipal autorizado a
abrir crédito suplementar para atender despesas decorrentes da implantação da
presente Lei, em observância à legislação vigente.
Art. 30 Os Órgãos do SAAE devem funcionar perfeitamente
articulados em regime de mútua colaboração, com os interesses da
Municipalidade.
Art. 31 O SAAE de Itarana dará atenção especial ao
treinamento dos seus servidores, fazendo-os, na medida das disponibilidades
financeiras da Autarquia e das conveniências dos serviços, freqüentar cursos e
estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento.
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, que sejam frontais ou
incompatíveis com as diretrizes aqui instituídas.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 28 de junho de 1999.
DELMO
PEREIRA DE AGUIAR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
NÍVEL |
QUANTIDADE |
VALOR (R$) |
Diretor Geral |
CC.01 |
01 |
|
FUNÇÕES
GRATIFICADS |
NÍVEL |
QUANTIDADE |
VALOR (R$) |
Chefe de Departamento |
CC.02 |
02 |
350,00 |
Chefe de Seção |
CC.03 |
06 |
225,00 |