LEI
Nº 59, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial destinado ao
pagamento de percianas para o prédio da
Prefeitura no valor de NCr$
3.870,90 (Três mil, oitocentos e setenta cruzeiros novos e noventa centavos).
§ 1º Será considerado recursos para o
fim deste artigo, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, 31 de
dezembro de 1968.
RODOLFO BERGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.