LEI
Nº 592, DE 02 DE JULHO DE 1999
DELIMITA O PERÍMETRO
URBANO DO DISTRITO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O perímetro urbano do distrito sede do município de Itarana, fica delimitado
conforme descrito no Art. 2º desta Lei.
§ 1º A
área urbana e de expansão urbana do distrito sede do município de Itarana,
estão contidas e delimitadas pelo perímetro definido nesta Lei.
§ 2º
Constitui referência básica para esta delimitação a Planta anexa, sobre a qual
foram localizados os pontos limítrofes do perímetro urbano.
Art. 2º
A descrição dos pontos e da Lina que caracteriza o perímetro urbano do distrito
sede do município de Itarana, feita no sentido horário, é a seguinte:
P.O. – Trevo em frente a escadaria
da Igreja Matriz Católica de Itarana.
P.O.- P1 – Segue estrada de
rodagem sentido Itarana a Pedra Alegre no percurso de
P.O. – P2 – Segue rodovia
Itarana–Santa Teresa no percurso de
P.O. – P3 – Segue estrada de
acesso à propriedade de Francisco Batista Delboni numa extensão de
P.O. – P4 – Segue estrada de
rodagem Itarana–Afonso Cláudio, num percurso de
P.O. – P5 – Segue estrada de acesso Itarana–Joatuba via
rua Santos Venturini num percurso de
P.O. – P6 – Segue estrada de
acesso Itarana–Joatuba, via Rua Paschoal Marques num percurso de
P.O. – P7 – Segue rodovia
Itarana-Itaguaçu num percurso até
Art. 3º
A Planta referida no § 2º do art. 1º, contendo a representação gráfica do
perímetro urbano faz parte integrante da presente Lei.
Art. 4º
Novos loteamentos poderão ser aprovados somente quando a totalidade da área a
se loteada estiver dentro do perímetro urbano definido nesta Lei, e atender aos
requisitos exigidos em outros diplomas legais relativos ao parcelamento do solo
urbano.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei Municipal nº 313/86.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, em 02 de julho de 1999.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.