LEI Nº 593, DE 04 DE AGOSTO DE 1999
DISPÕE
SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O PERÍODO DE 2000/2002, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual de
Investimentos do Município de Itarana para o triênio
Art. 2º Os investimentos discriminados, cuja
realização fica autorizada por esta Lei, são os programados com base nos
recursos considerados disponíveis.
Art. 3º Na elaboração das Propostas Orçamentárias
Anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos,
podendo, em conseqüência da elaboração da Receita, serem
criados novos, suprimidos e/ou reformulados projetos constantes desta Lei.
Parágrafo único – As importâncias referentes aos exercícios
de 2000 a 2002, estimadas a preço de julho de 2000, serão corrigidas, por
ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles
exercícios.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 04 de agosto de 1999.
DELMO
PEREIRA DE AGUIAR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.